
Fábia OliveiraColunas

Defesa de Poze do Rodo se manifesta após pedido de prisão preventiva
A Polícia Federal solicitou a prisão preventiva de Poze do Rodo após o STJ conceder habeas corpus para os 33 presos na Operação Narco Fluxo
atualizado
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A defesa do funkeiro MC Poze do Rodo se manifestou na tarde desta quinta-feira (22/4) após a Polícia Federal (PF) pedir a prisão preventiva do cantor. A solicitação ocorreu horas após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder habeas corpus ao artista, investigado num esquema de lavagem de dinheiro que totalizou R$ 1,6 bilhão.
“Nada de novo”
Em nota à imprensa, o advogado Fernando Henrique Cardoso, que defende Poze, criticou o pedido da PF. “O novo pedido de prisão feito pela Polícia Federal não traz absolutamente nada de novo”, começou.
“Pior: alega impossibilidade de análise de todos os materiais coletados anteriormente, mas contou com o Delegado responsável participando de entrevistas e compartilhando dados e informações de uma investigação sigilosa durante o final de semana”, seguiu.
Ainda no texto, o advogado afirmou que a defesa já se manifestou nos autos “indicando o caráter inusitado do pedido, requerendo ao Juízo que não corrobore com essa tentativa oblíqua de subverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça e ao Ministério Público que apure eventuais crimes de abuso de autoridade, em especial pelo vazamento das imagens do cumprimento da prisão temporária na residência de nosso constituinte.”
Entenda
Além de Poze do Rodo, o cantor MC Ryan SP e Raphael Sousa Oliveira, dono da página Choquei, também tiveram pedidos de prisão preventiva emitidos.
Ao conceder habeas corpus ao cantor MC Ryan, estendido também a Poze do Rodo, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontou “flagrante ilegalidade” da decisão da 5ª Vara Federal de Santos que decretou a prisão temporária dos artistas, presos na Operação Narco Fluxo.
“Especialmente porque a própria representação da autoridade policial limitou-se ao prazo de cinco dias, assiste razão à defesa, devendo a medida extrema ser restringida ao período por ela requerido, qual seja, cinco dias”, considerou o magistrado.












