Fábia Oliveira

Defesa de Bruno se pronuncia sobre condicional após cobrança judicial

Dias após assistir o Flamengo no Maracanã, a Justiça do Rio determinou que o atleta regularize sua situação no livramento condicional

atualizado

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A ida do goleiro Bruno Fernandes ao Maracanã, onde celebrou nas redes sociais o “retorno” ao estádio como torcedor do Flamengo, ganhou um novo desdobramento fora dos holofotes do futebol. Dias após assistir a partida entre o time rubro-negro e o Internacional, a Justiça do Rio de Janeiro determinou que o atleta regularize sua situação no livramento condicional, sob risco de prisão. A defesa do atleta se pronunciou sobre o caso.

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Goleiro Bruno atuando pelo Rive Atlético, clube amador
O goleiro Bruno
Goleiro Bruno
Goleiro Bruno com a camisa do Flamengo
Goleiro Bruno foi a jogo do Flamengo
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O que diz a defesa de Bruno

Em nota publicada nas redes sociais, a defesa do goleiro informou que “Bruno encontra-se em livramento condicional há três anos, período durante o qual vem cumprindo regularmente a determinação judicial de comparecimento mensal para assinatura no PMT, sem qualquer intercorrência ou descumprimento”.

No texto, os advogados informaram, ainda, que “após três anos de efetivo e contínuo cumprimento das condições impostas, o juízo determinou a interrupção da execução, exigindo que Bruno reinicie o cumprimento do período de livramento condicional, o que será devidamente questionado pela defesa”.

Leia na íntegra:

“O escritório Migliorini e Miranda Advogados, responsável pela defesa de Bruno Fernandes das Dores de Souza, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

Bruno encontra-se em livramento condicional há três anos, período durante o qual vem cumprindo regularmente a determinação judicial de comparecimento mensal para assinatura no PMT, sem qualquer intercorrência ou descumprimento.

Recentemente, foi proferida decisão judicial no sentido de que a ausência de intimação pessoal teria o condão de interromper o cumprimento do livramento condicional, entendimento que, respeitosamente, não encontra amparo legal, uma vez que tal intimação não constitui condição para a permanência do recuperando nesse estágio da
execução penal.

Ainda assim, após três anos de efetivo e contínuo cumprimento das condições impostas, o juízo determinou a interrupção da execução, exigindo que Bruno reinicie o cumprimento do período de livramento condicional, o que será devidamente questionado pela defesa.

Ressalta-se, de forma categórica, que não existe mandado de prisão expedido em desfavor de Bruno. Esclarece-se, ainda, que no prazo de até cinco dias, Bruno entrará em contato com o Conselho Penitenciário para tratar da situação e adotar as providências administrativas cabíveis.

Paralelamente, a defesa ingressará com Agravo em Execução, visando à reversão da decisão que determinou a interrupção do livramento condicional, uma vez que Bruno cumpriu integralmente, por três anos, todas as condições que lhe foram impostas pela Justiça.

O escritório permanece confiante na revisão da decisão e na preservação dos direitos legalmente assegurados ao assistido”

Entenda o caso

A Vara de Execuções Penais (VEP) deu prazo de cinco dias, a partir da intimação, para que Bruno se apresente ao Conselho Penitenciário e formalize o benefício. Caso não cumpra a determinação, poderá ser expedido mandado de prisão.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega também determinou a interrupção do cumprimento da pena no período entre a concessão do livramento condicional e a sua oficialização, já que o ex-jogador não foi localizado para ser intimado. Segundo a VEP, todas as tentativas de comunicação formal retornaram negativas, e Bruno não compareceu ao ato necessário para a regularização.

A medida ocorre poucos dias depois de o goleiro publicar vídeos e fotos comemorando o retorno ao Maracanã. Na ocasião, ele falou sobre a emoção de voltar ao estádio que marcou sua trajetória profissional: “Recordar é viver, viver uma história completamente diferente. A emoção é muito grande”, disse.

Caso Bruno

Bruno foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio. A previsão de término da pena é 8 de janeiro de 2031.

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