Entenda decisão da Justiça sobre a condicional de goleiro Bruno

O TJRJ informou que ele tem o prazo de cinco dias para comparecer ao Conselho Penitenciário para regularizar o benefício

atualizado

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Reprodução/Instagram @oficialbrunogoleiro
Goleiro Bruno com a camisa do Flamengo
1 de 1 Goleiro Bruno com a camisa do Flamengo - Foto: Reprodução/Instagram @oficialbrunogoleiro

Erramos: ao contrário do publicado anteriormente, o goleiro Bruno não perdeu a condicional. Ele tem prazo de 5 dias para se apresentar ao Conselho Penitenciário e regularizar o benefício.

O goleiro Bruno corre o risco de perder sua liberdade condicional, dois dias após ir ao Maracanã para acompanhar o empate entre Flamengo e Internacional, pelo Campeonato Brasileiro na quarta-feira (4/2). Em nota publicada, o TJRJ informou que ele tem o prazo de cinco dias para comparecer ao Conselho Penitenciário para regularizar o benefício de livramento condicional.

Segundo informou a Vara de Execuções Penais (VEP), em “todas as intimações destinadas ao ex-goleiro para comunicação do benefício retornaram negativas. Dessa forma, Bruno não compareceu à cerimônia de concessão do benefício do livramento condicional para oficializar a progressão”.

Assim, o juiz Rafael Estrela Nóbrega determinou que o “apenado” fosse intimado “a fim de realizar o Termo de Cerimônia e efetivar o benefício, sob pena de expedição de mandado de prisão”.

“Na decisão concedendo novo prazo para Bruno oficializar o benefício, o juiz também determinou a interrupção do cumprimento da pena, no período desde a concessão do livramento condicional até a sua oficialização”, diz outra parte da nota.

Bruno foi condenado à pena de 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio. De acordo com os cálculos da VEP, a previsão do término de sua pena é em 8 de janeiro de 2031.

Leia a nota na íntegra:

“O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza tem prazo de cinco dias, a contar de sua intimação, para comparecer ao Conselho Penitenciário para regularizar seu benefício de livramento condicional, sob pena de expedição de mandado de prisão. A decisão é do juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro.

“Intime-se o apenado, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça ao Conselho Penitenciário a fim de realizar o Termo de Cerimônia e efetivar o benefício, sob pena de expedição de mandado de prisão”, determinou o juiz Rafael Estrela Nóbrega na decisão.

Bruno foi condenado à pena de 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio. De acordo com os cálculos da VEP, a previsão do término de sua pena é em 8 de janeiro de 2031.

Após algumas transferências para alguns estados da Federação em razão das ofertas de trabalho que Bruno recebera no período que tentou retornar à carreira de goleiro de futebol, em 2021, a execução penal de Bruno foi transferida para a VEP do Rio de Janeiro e foi mantido o cumprimento da pena em regime semiaberto. Em janeiro de 2023, o juízo da Vara de Execuções Penais deferiu a progressão da pena para livramento condicional.

Contudo, foi verificado pela VEP que todas as intimações destinadas ao ex-goleiro para comunicação do benefício retornaram negativas. Dessa forma, Bruno não compareceu à cerimônia de concessão do benefício do livramento condicional para oficializar a progressão.

Na decisão concedendo novo prazo para Bruano oficializar o benefício, o juiz também determinou a interrupção do cumprimento da pena, no período desde a concessão do livramento condicional até a sua oficialização.”

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