Após ida ao Maracanã, ex-goleiro Bruno pode perder condicional

Benefício que permitiu a saída do atleta do regime semiaberto está sob risco de revogação; Bruno foi condenado a 23 anos e um mês

atualizado

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1 de 1 goleiro bruno - Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com pedido na Justiça para anular o livramento condicional concedido ao ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza em janeiro de 2023. O benefício, que permitiu a saída do atleta do regime semiaberto, está sob risco de revogação após o MP argumentar que o processo não foi formalizado corretamente, conforme exige a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

O pedido vem logo após a ida do ex- goleiro ao Maracanã, para acompanhar a partida do Flamengo contra o Internacional, nessa quarta-feira (4/2).

Bruno foi condenado em 2013 a 23 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver no caso do assassinato da modelo Eliza Samudio, desaparecida desde junho de 2010. O corpo da vítima nunca foi encontrado.

Após cumprir parte da pena em regime fechado e semiaberto, ele obteve o livramento condicional há mais de três anos, mas o MPRJ alega irregularidades graves que invalidam o benefício.

Bruno foi sentenciado como mandante do crime contra Eliza Samudio, mãe de seu filho Bruninho (hoje adolescente). Ele cumpriu pena no presídio Nelson Hungria (MG) e progrediu para o semiaberto em 2018, concedido em 2023 pela Justiça do Rio, onde o processo tramita em parte, mas agora contestado pelo MP. Se o pedido for acolhido, Bruno pode voltar à prisão ou enfrentar restrições mais duras.

Veja nota do MP:

A Promotoria de Justiça de Execução Penal com atribuição confirma que encaminhou promoção ao Judiciário solicitando, com urgência, que seja tornado sem efeito o livramento condicional concedido ao apenado Bruno Fernandes das Dores de Souza. Caso o Judiciário concorde com o Ministério Público, pode ocorrer a prisão do apenado, que cumpria pena em regime semiaberto antes de receber o benefício do livramento condicional.

Em sua promoção, a Promotoria esclarece que, apesar de o Judiciário ter concedido o benefício em 12/01/2023, o apenado não foi localizado nos endereços informados ao Juízo para a assinatura do Termo de Cerimônia e o aperfeiçoamento do benefício, conforme determina a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210), informação que somente foi recebida pela Promotoria no último dia 15/01/2026, decorridos mais de três anos após a solicitação inicial.

Dessa forma, a Promotoria destaca em seu pedido que o benefício não foi efetivado na forma do artigo 137 da Lei de Execução Penal, razão pela qual requereu que ele seja tornado sem efeito de maneira imediata.

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