Confira na íntegra a decisão da Justiça sobre o goleiro Bruno

Vara de Execuções Penais do Rio dá prazo de cinco dias para ex-goleiro regularizar livramento condicional sob pena de prisão

atualizado

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Marcelo Albert/TJMG
Goleiro Bruno - Metrópoles
1 de 1 Goleiro Bruno - Metrópoles - Foto: Marcelo Albert/TJMG

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro determinou nesta sexta-feira (6/2) que o goleiro Bruno Fernandes tem prazo de cinco dias para se apresentar ao Conselho Penitenciário e regularizar o benefício de livramento condicional. A contagem do prazo começa a partir da intimação pessoal do condenado.

Segundo a decisão, o não cumprimento da determinação pode levar à expedição de mandado de prisão. O juiz responsável pelo caso também determinou a interrupção do cumprimento da pena no período compreendido entre a concessão do livramento condicional e a sua efetiva formalização.

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Goleiro Bruno atuando pelo Rive Atlético, clube amador
Goleiro Bruno ao declarar voto em Jair Bolsonaro
Bruno foi condenado a 22 anos de prisão pelo assassinato e ocultação do cadáver de Eliza Samúdio, além do sequestro do filho Bruninho
Goleiro Bruno foi a jogo do Flamengo
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Goleiro Bruno foi a jogo do Flamengo

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Goleiro Bruno atuando pelo Rive Atlético, clube amador
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Goleiro Bruno atuando pelo Rive Atlético, clube amador

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Goleiro Bruno ao declarar voto em Jair Bolsonaro
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Goleiro Bruno ao declarar voto em Jair Bolsonaro

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Bruno foi condenado a 22 anos de prisão pelo assassinato e ocultação do cadáver de Eliza Samúdio, além do sequestro do filho Bruninho
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Bruno foi condenado a 22 anos de prisão pelo assassinato e ocultação do cadáver de Eliza Samúdio, além do sequestro do filho Bruninho

Marcelo Albert/TJMG

Confira a decisão na íntegra:

“O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza tem prazo de cinco dias, a contar de sua intimação, para comparecer ao Conselho Penitenciário para regularizar seu benefício de livramento condicional, sob pena de expedição de mandado de prisão. A decisão é do juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro.

‘Intime-se o apenado, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça ao Conselho Penitenciário a fim de realizar o Termo de Cerimônia e efetivar o benefício, sob pena de expedição de mandado de prisão’, determinou o juiz Rafael Estrela Nóbrega na decisão.

Bruno foi condenado à pena de 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio. De acordo com os cálculos da VEP, a previsão do término de sua pena é em 8 de janeiro de 2031.

Após algumas transferências para alguns estados da Federação em razão das ofertas de trabalho que Bruno recebera no período que tentou retornar à carreira de goleiro de futebol, em 2021, a execução penal de Bruno foi transferida para a VEP do Rio de Janeiro e foi mantido o cumprimento da pena em regime semiaberto. Em janeiro de 2023, o juízo da Vara de Execuções Penais deferiu a progressão da pena para livramento condicional.

Contudo, foi verificado pela VEP que todas as intimações destinadas ao ex-goleiro para comunicação do benefício retornaram negativas. Dessa forma, Bruno não compareceu à cerimônia de concessão do benefício do livramento condicional para oficializar a progressão.

Na decisão concedendo novo prazo para Bruno oficializar o benefício, o juiz também determinou a interrupção do cumprimento da pena, no período desde a concessão do livramento condicional até a sua oficialização.

Processo nº. 0031124-84.2017.8.13.0707
JM/SF”.

O caso

Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes cometidos contra Eliza Samudio. De acordo com os cálculos da Vara de Execuções Penais, a previsão para o término do cumprimento da pena é janeiro de 2031.

A execução penal do goleiro foi transferida para o Rio de Janeiro em 2021, após passagens por outros estados motivadas por tentativas de retomada da carreira no futebol. Na ocasião, foi mantido o regime semiaberto. Em janeiro de 2023, a Justiça autorizou a progressão para o livramento condicional.

A VEP constatou que todas as intimações enviadas ao condenado para comunicar oficialmente o benefício retornaram negativas, o que impediu a realização da cerimônia necessária para formalizar a medida. Diante disso, foi concedido novo prazo para regularização.

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