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Fábia Oliveira

Condenado, espólio de Marília Mendonça sofre nova derrota. Entenda!

Esta coluna ativou seu modo CSI e descobriu informações atualizadas sobre o caso envolvendo os bens milionários deixados pela cantora

Repórter de Fábia Oliveira27/07/2023 08:00, atualizado 27/07/2023 08:03
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Marília Mendonça segurando o cabelo com vestido azul - Metrópoles

Na semana passada, saiu nos noticiários que o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida) da cantora Marília Mendonça foi condenado pela Justiça de Goiás a pagar uma indenização por quebra de contrato. Esta coluna logo ativou seu modo CSI e descobriu informações atualizadas sobre o caso.

Para que você entenda melhor, vamos explicar com calma. A condenação é produto de uma acusação feita por Pedro Barbosa dos Santos. Ele alega ter adquirido seis letras musicais de Marília, que teria vendido duas delas para Lucas Lucco sem a sua autorização.

Agora te contamos, com exclusividade, algumas novidades sobre o caso! A coluna descobriu que o espólio da cantora impugnou a sentença do juízo. Em português claro significa que o espólio contestou a decisão da Justiça, tentando reverter a situação e a condenação. O espólio é representado pela pessoa da inventariante que, nesse caso, é a mãe de Marília Mendonça, Dona Ruth.

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No documento, obtido pela coluna, foi alegado que Ruth apenas representa o espólio e, por isso, não deve ser responsabilizada com seu próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. Além disso, foi dito que o inventário está tramitando na via judicial, já que o herdeiro legal, Léo, filho da artista, é menor de idade, o que impediria o pagamento voluntário e espontâneo da dívida.

No último dia 12 de julho, o espólio sofreu mais um grande abalo. Isso porque a impugnação apresentada foi totalmente negada. A decisão vem do fato de que o pedido de cumprimento da sentença é em face do espólio. Logo, diferente do que foi dito, quem tem que responder pela dívida é o espólio, não a inventariante, mãe de Marília Mendonça.

O que se entendeu é que quem responde pela condenação é o patrimônio deixado pela sertaneja, e não a pessoa de Dona Ruth. Diante disso, os argumentos apresentados para impugnar a sentença não fariam sentido.

Por fim, foi dito que é público e notório que o espólio possui patrimônio suficiente para arcar com a condenação, que passa de R$ 140 mil, tendo em vista a fortuna milionária deixada por Marília Mendonça.

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