
Fábia OliveiraColunas

Caso Orelha: advogada explica por que jovens não podem ser presos
Especialista explica quais penas os jovens ou responsáveis podem cumprir no caso do cão Orelha, que virou motivo de comoção mundial
atualizado
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O caso envolvendo a morte do cão Orelha, em Florianópolis (SC), se tornou motivo de comoção internacional. Ao todo, quatro adolescentes são investigados pela polícia por espancar o animal, conhecido na região da Praia Brava. Ele morreu por conta dos ferimentos. A Justiça, porém, prevê uma série de regras em crimes cometidos por pessoas com menos de 18 anos.
Caso polêmico
Silvana Campos, advogada especialista em direitos Civil e Criminal, conversou com a coluna e detalhou a situação. De acordo com a especialista, o assunto é delicado e polêmico, já que envolve direitos fundamentais, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e responsabilidades penais distintas entre adolescentes e pais.
“No Brasil, adolescentes não são presos como adultos”, antecipou Silvana. “Pessoas com menos de 18 anos são consideradas penalmente inimputáveis, ou seja, não respondem por crime no Código Penal”, explicou.
Assim, quando um adolescente pratica um ato infracional (o equivalente ao crime no âmbito do ECA), ele pode ser apreendido, mas não preso. “Essa apreensão só pode ocorrer em duas situações: quando há flagrante do ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de um juiz.”
Condução e liberdade
Se não houver flagrante ou uma ordem judicial, como no caso do cão Orelha, o adolescente não pode ser levado para uma unidade de internação ou casa de detenção para menores.
“Nessas situações, a polícia pode conduzir o adolescente para identificação, registro da ocorrência e contato com os responsáveis, mas deve liberá-lo em seguida, encaminhando o caso ao Conselho Tutelar ou ao Judiciário, conforme a gravidade”, ressaltou a especialista.
Mesmo nos casos em que há flagrante, a internação é medida excepcional, afirmou Silvana. “Ela é aplicada apenas em casos específicos, como atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça, reincidência grave ou descumprimento reiterado de outras medidas”, ressaltou.
Responsáveis podem ser presos?
Antes de um possível encaminhamento a uma unidade socioeducativa, o jovem infrator pode receber uma série de medidas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade ou liberdade assistida.
“Em relação aos pais ou responsáveis, a situação é diferente”, esclareceu a advogada. “Eles não podem ser presos automaticamente pelo ato praticado pelo filho. No entanto, podem responder criminalmente se houver indícios de que contribuíram para o fato, se incentivaram, facilitaram, acobertaram ou participaram do ato”, completou.
Além disso, os pais podem ser responsabilizados na esfera administrativa ou civil por omissão, negligência ou abandono, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. A ausência do flagrante também impede a prisão de adultos responsáveis, a não ser se houver mandado judicial.
“No caso dos pais, se não houver flagrante nem mandado, eles não podem ser presos apenas por serem responsáveis legais do adolescente. A responsabilização exige investigação, provas e respeito ao devido processo legal”, sacramentou a especialista.













