Cartolouco e Maria da Penha: especialista explica medidas protetivas
Jornalista esportivo é investigado por suspeitas de violência doméstica contra ex-companheiras

As recentes denúncias envolvendo Lucas Strabko, conhecido como Cartolouco, voltaram a colocar em evidência os mecanismos previstos pela Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência doméstica. O influenciador é investigado pela Polícia Civil de São Paulo por suspeitas de lesão corporal, violência psicológica, injúria e dano contra uma ex-namorada.
Em meio à repercussão, números do Conselho Nacional de Justiça mostram a dimensão da violência doméstica no país. Entre janeiro e maio de 2026, foram registrados 516.738 novos processos relacionados ao tema, período em que a Justiça concedeu 287.616 medidas protetivas de urgência.

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Ver todasPrevistas na Lei Maria da Penha, essas determinações podem incluir o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima e restrições de acesso a determinados locais. O advogado criminalista Diego Valadares falou sobre a situação.
“A medida protetiva tem natureza preventiva e busca interromper o ciclo da violência antes que ocorram novas agressões. Sua concessão não depende de uma condenação criminal, mas da existência de elementos que demonstrem a necessidade de proteção da vítima”, explicou.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesAlém das restrições impostas ao suposto agressor, a Lei Maria da Penha estabelece mecanismos para garantir assistência às vítimas, incluindo acompanhamento psicológico, apoio social e atendimento especializado. O descumprimento de uma medida protetiva configura crime autônomo e pode resultar em prisão, independentemente do andamento da investigação sobre a agressão que motivou a decisão judicial.
Segundo Valadares, é importante compreender que a medida protetiva não representa uma punição antecipada, mas um instrumento destinado à preservação da integridade da vítima.
“O objetivo principal é impedir que a situação de risco se agrave. Quando o agressor desrespeita as determinações impostas pelo Judiciário, ele passa a responder também pelo crime de descumprimento da medida protetiva, sujeito às penalidades previstas na legislação”, afirmou.
A denúncia de episódios de violência doméstica pode ser feita pela própria vítima ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos. O registro pode ocorrer em delegacias, preferencialmente nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, além dos canais oficiais de denúncia e dos órgãos que integram a rede de proteção. Após a comunicação, o pedido de medida protetiva é encaminhado ao Judiciário, que analisa a solicitação com prioridade.
Para Diego Valadares, o elevado número de medidas protetivas concedidas demonstra a relevância dos mecanismos previstos na Lei Maria da Penha para a proteção das vítimas.
“A legislação brasileira dispõe de instrumentos importantes para enfrentar a violência doméstica, mas sua efetividade depende da rápida atuação das autoridades e do conhecimento da população sobre os direitos assegurados às mulheres em situação de violência. Quanto mais cedo houver a denúncia, maiores são as chances de interromper o ciclo de agressões e preservar vidas”, concluiu.














