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Briga entre Sasha Meneghel e companhia aérea pode estar perto do fim

A filha de Xuxa pede uma indenização de mais de R$ 20 mil, depois que comprou duas passagens para a classe executiva por R$ 1.900. Entenda!

atualizado

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Reprodução
Sasha Meneghel
1 de 1 Sasha Meneghel - Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo marcou a audiência do processo de Sasha Meneghel contra uma empresa aérea. As informações são do colunista Peterson Renato. No caso, a filha de Xuxa pede uma indenização de mais de R$ 20 mil, depois que comprou duas passagens para a classe executiva por R$ 1.900, sendo que na data da viagem, foi realocada para a classe econômica, junto com seu marido, João Lucas.

Na última quarta-feira (10/1), foi agendada para o dia 18 de março uma sessão para a tentativa de conciliação. A princípio, a trativa será realizada de forma virtual, de acordo com os dados da ação judicial.

Recentemente, o jornalista Alessandro Lo-Bianco informou que a empresa chegou a alegar que a modelo viveu no exterior e que, além disso, estava acostumada a viajar para destinos de luxo, como “Paris, Nova Iorque, Los Angeles, assim como locais paradisíacos, como Havaí, Miami, Ilhas Maldivas, entre tantos outros”.

A companhia queria provar que Sasha e João seriam “personalidades bem instruídas, com alto padrão de vida e costumam realizar viagens internacionais expensas, logo, também estariam habituados com a rotina de compra de passagens aéreas”, não sendo possível que os dois não tivessem percebido que o valor estaria fora da realidade. O casal viajava de férias para Frankfurt, uma das maiores cidades da Alemanha.

A empresa ainda afirma que logo após o erro ser constatado, foram oferecidos o reembolso e um voo sem conexão, diferente das passagens compradas que tinham duas escalas, ou ainda a opção de complementar a diferença para viagem na classe executiva.

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Sasha ainda é acusada pela companhia de exagerar o dano moral sofrido, já que tem condições financeiras fora do padrão, o que não causaria nenhum abalo em sua vida, sendo ainda considerado, o valor mínimo de R$ 10 mil, para cada um, considerado enriquecimento ilícito só por causa do “mero aborrecimento”.

 

 

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