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Apuração pelo Brasil

Fábia Oliveira

Ana Castela é condenada após chamar homem de “criminoso” nas redes

A coluna descobriu, com exclusividade, que a Justiça bateu o martelo na ação movida por Dalton de Oliveira Rodrigues Vieira contra a cantora

07/10/2026 08:00, atualizado 07/10/2026 08:03
Instagram/Reprodução
Ana Castela quer mudar o nariz: entenda a correção da "giba nasal" - Metrópoles

A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que a Justiça bateu o martelo na ação movida por Dalton de Oliveira Rodrigues Vieira contra Ana Castela após a cantora expor sua imagem o chamando de “criminoso” nas redes sociais. A artista acabou levando o pior e foi condenada em decisão da última segunda-feira (5/10).

No processo, Dalton contou que, em um story, a sertaneja expôs sua imagem o associando como “cúmplice” em um episódio de maus-tratos a um cavalo, ocorrido em Bananal, São Paulo, em 2025. A situação teria feito com que ele fosse demitido de seus dois empregos. O autor pediu uma indenização por danos morais de R$ 700 mil, cerca de R$ 61 mil por lucros cessantes referentes a renda que deixou de ganhar com a perda dos empregos, além de que a Boiadeira fosse condenada a se retratar publicamente.

A decisão e condenação de Ana Castela

A juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, da Vara Única da Comarca de Bananal, do TJSP, sentenciou a ação em primeira instância e condenou a sertaneja a pagar uma indenização por danos morais de R$ 2 mil em favor do autor.

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Na decisão, a magistrada observou que a publicidade do episódio de crueldade animal se deu, em parte, por culpa do próprio autor. Isso porque Dalton reconheceu que ele fez os registros audiovisuais do ocorrido, contribuindo para a disponibilização e circulação do material. Por tal razão, entendeu-se que a repercussão não pode ser atribuída exclusivamente às manifestações de Ana Castela ou de terceiros.

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Ana Castela quer mudar o nariz: entenda a correção da "giba nasal"
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Ana Castela quer mudar o nariz: entenda a correção da "giba nasal"
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Contudo, a sentença diz que a publicação de Castela ultrapassou a crítica à postura de Dalton ao atribuir-lhe a condição de “criminoso”. Assim, concluiu-se que a famosa incorreu em excesso no exercício de seu direito à liberdade de expressão, e terminou por violar a honra e a imagem do autor.

A juíza entendeu não ser possível vincular os danos à saúde do autor à publicação da cantora. Ela afastou, ainda, a tese de que Ana Castela teria se manifestado sobre o ocorrido e utilizado a imagem de Dalton com finalidade publicitária ou econômica. Não foi demonstrada a existência de campanha, promoção ou remuneração vinculada ao conteúdo divulgado pela artista.

Segundo a sentença, o valor pleiteado pelo autor para fins indenizatórios foi desproporcional à lesão efetivamente sofrida. Considerando sua participação na divulgação dos fatos e o excesso cometido pela famosa, a indenização foi fixada em R$ 2 mil. Outros pedidos como o pagamento de lucros cessantes e a realização de uma retratação pública também foram indeferidos.