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Fábia Oliveira

Alexandre Correa é processado após xingar advogado de Ana Hickmann

A coluna descobriu, com exclusividade, que o ex-marido da apresentadora foi processado pelo advogado Roberto Leonessa

14/05/2025 08:00
Instagram/Reprodução
Alexandre Correa posa sorridente e camisa preta - Metrópoles

As polêmicas envolvendo o divórcio de Ana Hickmann e Alexandre Correa parecem não ter fim. O novo desdobramento da briga entre os dois é um processo judicial movido pelo advogado da apresentadora, Roberto Leonessa, contra o empresário. A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que o caso surgiu após o ex-marido da artista citar o nome dele em alguns programas ao vivo.

Entenda o caso

Em uma entrevista a Ricardo Feltrin, Alexandre Correa afirmou que Roberto era o algoz de Ana Hickmann. O advogado foi chamado de “má pessoa”, “sementinha do mal”, “canalha, verme e lixo”. As críticas ao profissional surgiram por conta de sua atuação na representação jurídica de Ana Hickmann.

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As falas de Alexandre foram consideradas injuriosas, difamatórias e caluniosas no processo. Para deixar a situação mais grave, o nome de Roberto também foi levantado em outros vídeos, sempre associado a xingamentos e ofensas. O sarcasmo e o deboche também foram sinalizados na análise do material.

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Alexandre Correa
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Ana acusou Correa de fraudar as suas assinaturas
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Ana acusou Correa de fraudar as suas assinaturas
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Ana acusou Correa de fraudar as suas assinaturas

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Na ação, o advogado chamou atenção para o número considerável de visualizações dos vídeos em que seu nome foi citado. Ele destacou, também, o impacto lamentável e repudiável dos fatos. Segundo Roberto Leonessa, as falas problemáticas de Alexandre Correa foram motivo de angústia, humilhação, ofensa íntima e vexame.

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Pedidos judiciais

No caso, o advogado pediu uma liminar para a derrubada dos vídeos com a íntegra da entrevistas feitas por Alexandre Correa. Junto, ele solicitou a quantia de R$ 50 mil por danos morais.

No dia 24 de abril, a liminar requerida pelo advogado foi indeferida. O juiz do caso entendeu pela impossibilidade uma vez que os conteúdos em questão foram publicados por terceiros.