
Fábia OliveiraColunas

Caso Juliana Merhy: advogada explica pedido de alimentos na gravidez
A influenciadora afirma que tem enfrentado a gestação praticamente sozinha, sem apoio do pai da criança, o ex-Corinthians Gil Baloi
atualizado
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Na reta final da gravidez, Juliana Merhy voltou a expor um conflito que ganhou grande repercussão nas últimas semanas, envolvendo o ex-zagueiro do Corinthians Gil Baloi e a ex-BBB Elana Valenaria. A influenciadora afirma que tem enfrentado a gestação praticamente sozinha, sem apoio do pai da criança, e acusa a então companheira dele de conivência diante do que considera um abandono parental.
Questionada por seguidores sobre os motivos que levaram ao afastamento de Gil após a confirmação da gravidez, Juliana, que está grávida de nove meses, disse acreditar que Elana teria pressionado o jogador a não assumir a paternidade do filho. A influência negativa, na avaliação dela, teria sido decisiva para que o ex-zagueiro “fingisse” inicialmente aceitar a gestação e depois recuasse.
O caso ganhou ainda mais volume depois que Juliana Merhy registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Atendimento à Mulher, relatando agressão psicológica e solicitando proteção judicial. No depoimento, ela afirmou que teria sido pressionada a interromper a gestação. A assessoria de Gil Baloi, por meio de nota, classificou as acusações como inverídicas e informou que o caso tramita sob segredo de Justiça.
Especialista comenta o caso
De acordo com a advogada de família Letícia Peres, grávidas em situações como essa podem buscar alimentos gravídicos, um direito previsto na legislação brasileira para garantir apoio financeiro à gestante durante a gravidez.
“Os alimentos gravídicos são valores destinados a cobrir as despesas adicionais decorrentes da gravidez, desde a concepção até o parto, incluindo alimentação, exames, assistência médica e medicamentos”, explicou Peres, citando a lei que disciplina o tema.
Letícia Peres ressalta que esse direito não está condicionado à existência de um relacionamento amoroso ou afetivo entre a gestante e o pai da criança: “Mesmo quando não há um relacionamento formal ou afetivo com o suposto pai, a gestante pode pleitear alimentos gravídicos judicialmente, desde que apresente indícios razoáveis de paternidade”.
Após o nascimento da criança, esses valores podem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, segundo a legislação, proporcionando continuidade após o parto.
“O objetivo é assegurar que a gestante não enfrente sozinha os custos da gravidez, promovendo um ambiente mais protegido para o desenvolvimento do futuro filho”, concluiu Letícia Peres.









