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Europa equipara indenização por perda de cachorro à de bagagem comum

A decisão foi determinada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) a partir de uma ação movida por uma passageira

atualizado

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Robert Mooney/Getty Images
Foto colorida de um cachorro no aeroporto - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de um cachorro no aeroporto - Metrópoles - Foto: Robert Mooney/Getty Images

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que a indenização pela perda de um cachorro pode ser equiparada à de uma bagagem comum. A decisão foi publicada na última quinta-feira (16/10) em decorrência de uma disputa entre uma passageira e uma companhia aérea.

“O fato da proteção do bem-estar animal ser um objetivo de interesse geral reconhecido pela União Europeia não impede que os animais sejam transportados como ‘bagagem’ e considerados como tal para fins de responsabilidade por perda”, afirmou a Justiça europeia em seu parecer.

A decisão foi tomada a partir de uma ação movida contra a companhia aérea Iberia por uma passageira. Em outubro de 2022, a cadela da tripulação escapou durante o embarque em um voo de Buenos Aires para Barcelona. O cão nunca foi encontrado.

Foto colorida de um cachorro no aeroporto - Metrópoles
O caso aconteceu em 2022

A passageira exigiu 5 mil euros (cerca de R$ 31 mil) por danos morais. Embora a Iberia tenha admitido a responsabilidade, defendeu que a indenização deveria ser restrita ao valor declarado pela bagagem.

A cadela iria viajar no porão da aeronave e, no momento do check-in, a passageira não fez a declaração especial de valor (opção disponível para bagagens consideradas especiais).

De acordo com o tribunal, o conceito de “bagagem”, segundo a Convenção de Montreal, também abrange animais de estimação transportados pelos passageiros.

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