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Vale é condenada por obrigar funcionário a catar copos sujos no lixo

Vale terá que pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. Copos eram utilizados para marcar rochas que seriam perfuradas

atualizado

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Hariandi Hafid/SOPA Images/LightRocket via Getty Images
ANM cobra dívida de CFEM com a mineradora Vale S.A.
1 de 1 ANM cobra dívida de CFEM com a mineradora Vale S.A. - Foto: Hariandi Hafid/SOPA Images/LightRocket via Getty Images

A Vale foi condenada a indenizar um funcionário que era obrigado a catar copos no lixo para utilizá-los nas minas da mineradora. O material, de acordo com o processo, era utilizado para marcar as rochas que seriam perfuradas.

A coleta do material era feita diariamente e eram recolhidos de 100 a 150 copos. Nos autos, uma testemunha relatou que “a empresa não fornecia copos novos para fazer esse serviço; daí pegavam na lixeira da portaria ou do restaurante”.

“Os copos tinham resíduos dos alimentos consumidos; que às vezes usavam luvas, às vezes não, porque, dependendo do local onde estivessem os copos, a luva atrapalhava a coleta,… pegavam os copos, na maioria das vezes, na lixeira”, registrou o processo.

Segundo o desembargador, as provas do processo demonstraram a ilegalidade praticada pela empregadora. Para o relator, o depoimento da testemunha revelou que a mineradora deixou de fornecer material de trabalho adequado ao autor, colocando a saúde dele em risco, já que não havia os devidos cuidados para que ele não se contaminasse. “Ele tinha que coletar copos no lixo, para fazer o trabalho, em situação degradante”, concluiu.

A decisão da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou o entendimento da primeira instância e manteve o valor da indenização em R$ 10 mil. No recurso, a Vale alegou que não ficaram caracterizados os requisitos geradores da obrigação de indenizar por dano moral. Afirmou que não houve a prática de ato ilícito.

Para o relator do processo, desembargador Marcelo Lamego Pertence, no entanto, o pagamento de indenização por danos morais exige a prova dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina: o ato abusivo ou ilícito, o nexo de causalidade e a ocorrência do dano. “Esse último caracteriza-se por dor física ou moral em virtude da ofensa a bem jurídico inerente aos direitos da personalidade”, completou.

Procurada, a Vale disse, em nota, que “reafirma seu compromisso contínuo para garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável para todos e em cumprimento à legislação”.

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