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Justiça mantém demissão por justa causa de médico que acumulava empregos

Contratado em regime CLT pela Prefeitura de Americana, ele também trabalhava em outros três lugares

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Médico conversando na sala de atendimento e entregando uma receita ao paciente. - receita médica - atestado médico
1 de 1 Médico conversando na sala de atendimento e entregando uma receita ao paciente. - receita médica - atestado médico - Foto: bymuratdeniz/Getty Images

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um médico da Prefeitura de Americana (SP). Contratado em regime CLT, ele acumulava ao menos outros três cargos públicos: na Fundação de Saúde de Americana (Fusame), no Detran e no município de Santa Bárbara d’Oeste.

Além disso, de acordo com a denúncia, ele trabalhava apenas 30 minutos por dia. Na reclamação trabalhista, ele questionava a justa causa, com o argumento de que o município, antes de abrir o processo administrativo, não lhe assegurou o direito de optar pelo cargo ou cargos que desejava ocupar.

A Constituição só permite a acumulação a profissionais de saúde se houver compatibilidade de horários.  O médico, no entanto, confessou ao longo do processo que os expedientes eram concomitantes. Em depoimento, ele afirmou que a administração sabia da incompatibilidade de horários e que nunca houve cobrança quanto ao cumprimento da jornada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no entanto, anulou a dispensa. Embora reconhecendo a acumulação ilegal de cargos públicos, o TRT aplicou, por analogia, um dispositivo do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990) que prevê que, constatada a acumulação, a administração deve, em primeiro lugar, notificar o servidor para que opte por um dos cargos, e só depois abrir o processo administrativo disciplinar.

A dispensa por justa causa, no entanto, foi validada por decisão unânime da Primeira Turma do TST.

 

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