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Decisão da CVM afasta necessidade de oferta pública aos acionistas da Ambipar

Decisão sobre a realização de Oferta Pública de Aquisição (OPA) por aumento de participação reverte entendimento anterior

atualizado

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Divulgação/ Ambipar
Ambipar foi multada em R$ 22,5 milhões pelo Ibama em 2024
1 de 1 Ambipar foi multada em R$ 22,5 milhões pelo Ibama em 2024 - Foto: Divulgação/ Ambipar

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu que o acionista controlador da Ambipar não precisa realizar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) por aumento de participação. O colegiado atendeu pedido da empresa que questionou manifestação da área técnica que havia orientado para a realização da medida.

A OPA é um mecanismo de proteção aos investidores minoritários em caso de grandes mudanças no controle acionário da empresa. O entendimento foi de que não houve alteração que ensejasse a obrigação de realização da oferta de ações.

“Retomada a discussão da matéria, o colegiado, por maioria, com o voto do Diretor João Accioly e o voto de qualidade do Presidente em exercício Otto Lobo, decidiu dar provimento aos recursos dos recorrentes, não se configurando a hipótese de realização da OPA – Oferta Pública de Aquisição por aumento de participação em relação às ações de emissão da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A., nos termos do artigo 30 da Resolução CVM nº 85/2022”, informa a ata da CVM.

Otto Lobo assumiu interinamente o comando da CVM após João Pedro Nascimento deixar a presidência da autarquia, em 18 de julho, por “motivos pessoais”. O ex-presidente da CVM havia se posicionado a favor da realização da OPA.

Em nota, a Ambipar afirmou que “a decisão do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), desta terça-feira (29/7), reconheceu que não estão presentes, no caso concreto, os requisitos legais para a realização de Oferta Pública de Aquisição (OPA) por aumento de participação”.

“No recurso apresentado à CVM, a Ambipar demonstrou que a valorização das ações da AMBP3 não teve relação com aquisições realizadas pelo controlador, e sim com movimentos típicos de mercado”, continua o texto.

“A análise anterior da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) baseava-se em um recorte temporal limitado, que desconsiderou a dinâmica do mercado de ações.Após a captação de mais de R$ 700 milhões por meio de oferta pública subsequente (follow-on), os fundamentos da companhia passaram a ser reavaliados pelos investidores, provocando uma reversão nas recomendações de venda e incentivando a recompra das ações.”

Pr fim, a nota pontua que a “Ambipar reafirma o compromisso com a governança corporativa, a transparência e o respeito às normas do mercado de capitais, sempre atuando com responsabilidade e foco na geração de valor para seus acionistas”.

 

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