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Após 4 anos, 60 mil passageiros da ITA aguardam R$ 14 milhões
Companhia aérea suspendeu as operações de forma repentina na semana do Natal de 2021. Passageiros continuam no prejuízo
atualizado
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Era dia 17 de dezembro de 2021. Os aeroportos de todo o país estavam lotados quando a Itapemirim Transporte Aéreos (ITA) suspendeu todas as suas operações de forma repentina, interrompendo os planos de viagem de milhões de passageiros.
Somando cancelamentos em outras datas, o impacto total alcança 61.578 pessoas. Quatro anos depois, tramitam mais de 8.500 processos judiciais e a dívida estimada apenas em devolução de passagens que nunca foram reembolsadas é de R$ 17 milhões. O valor não contabiliza danos morais e outros prejuízos decorrentes do cancelamento dos voos.
A abertura da empresa, em plena pandemia de Covid-19, ocorreu em tempo recorde e sob questionamentos acerca da adequação das aeronaves e da transparência dos trâmites regulatórios.
Para o advogado Fábio Joel Covolan Daüm, que representa um grupo de passageiros, os problemas começaram muito antes. “Há um erro jurídico desde a origem: autorizar uma companhia aérea cujo capital era 99% composto pela Viação Itapemirim, já em recuperação judicial, era uma aberração. Era público e notório que não havia condições financeiras ou operacionais para atuar”, critica.
O outro 1% das ações pertencia ao então presidente da companhia, Sidnei Piva, denunciado pelo Ministério Público e atualmente réu por estelionato e outros crimes na 30ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Daüm também aponta falhas da Administradora Judicial da Viação Itapemirim, a EXM Partners. “A Administradora Judicial deveria ter informado o juiz sobre a fragilidade do projeto. Ao não impedir a operação, contribuiu para que o prejuízo se espalhasse não só no setor aéreo, mas também no transporte rodoviário do grupo”, afirma.
Caso ITA supera 123 Milhas em alcance e danos
Atualmente, estima-se que 133 mil pessoas tenham sido afetadas de alguma forma — 61 mil que compraram passagens e não embarcaram, e o restante impactado por perdas financeiras diversas, como hospedagens não utilizadas, compromissos profissionais frustrados e negócios inviabilizados.
O advogado defende que ao menos o reembolso integral das passagens seja garantido, com correção e juros. “O Código de Defesa do Consumidor foi completamente ignorado. Em dimensão de dano coletivo e demora na resolução, o caso ITA é muito maior do que o da 123Milhas, que teve tratamento muito mais consistente”, conclui.
O que diz a EXM Partners
Por meio de nota, a EXM Partners afirmou que “a empresa Itapemirim Transportes Aéreos LTDA teve sua falência decretada em 13 de julho de 2023, nos autos Falimentares nº 1036521-49.2022.8.26.0100”. “Considerando que o processo é público, por meio de simples consulta e análise é possível verificar que a decisão que ensejou a decretação da falência da Itapemirim Transportes Aéreos Ltda foi objeto de Recurso de Agravo de Instrumento 2206298-87.2023.8.26.0000, o qual tramitou na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP, e no julgamento do mérito restou anulada a decisão que decretou a falência da Itapemirim Transportes Aéreos Ltda. O trânsito em julgado ocorreu em 14/03/2024, ou seja, o processo foi extinto”.
“A jornalista cita o desarrazoado apontamento feito pelo advogado Fábio Covolan Daüm, no tocante a falhas da Administradora Judicial da Viação Itapemirim, o qual insinua que esta deveria ter informado o juiz sobre a fragilidade do projeto, e menciona que ao não impedir a operação contribuiu para que o prejuízo se espelhasse não só no setor aéreo, mas também no transporte rodoviário do grupo.”
O texto continua: “Ocorre que, conforme relatado pela Administradora Judicial nos autos na época da Recuperação Judicial, bem como nos Relatórios Mensais de Atividades – nº 0003311-29.2019.8.26.0100, durante a fase de cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, Sidnei Piva pleiteou ao Juízo a flexibilização do plano, a fim de destinar os recursos angariados da venda de ativos, para reforçar o caixa das empresas. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou esta possibilidade. Desse modo, Sidnei Piva se considerou autorizado a investir em uma companhia área. Embora a Administradora Judicial solicitasse os relatórios de pagamentos de investimentos, o grupo não fornecia maiores detalhamentos”.
“Ou seja, ao contrário do alegado, a EXM Partners sempre se manifestou informando as questões ao Juiz, no que diz respeito a criação da Itapemirim Transportes Aéreos. Prova disso é que o descumprimento do plano, que teve como uma das causas o desvio de dinheiro para a criação da companhia aérea, somado a outros fatores, resultaram na nomeação de um watchdog e na convocação de uma assembleia geral de credores para afastamento da Gestão do Sr. Sidnei Piva de Jesus e outros.”
Por fim: “Diante dos esclarecimentos apresentados, conclui-se mais uma vez que as alegações de falta de clareza e transparência na condução dos atos pela Administradora Judicial, não se sustentam à luz dos elementos objetivos e fáticos constantes dos autos do processo”.
O que diz Sidney Paiva
Também por meio de nota, a defesa de Sidnei Piva de Jesus afirmou que a matéria “deixa de contemplar informações essenciais já reconhecidas judicialmente e documentalmente, cuja ausência acaba por induzir o leitor a conclusões que não se sustentam juridicamente, em especial a ideia de que o Sr. Sidnei teria se apropriado ou fugido com valores pagos por passageiros”.
“Há sentença judicial expressa e confirmada em instâncias superiores, ajuizado perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sob o nº 1001994-12.2021.8.26.0228, com origem na 2ª Vara Cível de Barueri/SP, reconhecendo que os valores pagos por consumidores da ITA e não utilizados foram retidos pelas administradoras de cartão, notadamente SOROCRED (Banco Afinz) e REDE, cabendo a essas instituições a responsabilidade pelo reembolso, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Esse ponto altera substancialmente a compreensão dos fatos”, continua o comunicado.
A nota segue: “Além disso, é relevante contextualizar que a ITA não surgiu de forma improvisada ou temerária. O Sr. Sidnei estruturou a companhia ao longo de quase dois anos antes do início das operações, justamente para atender às rigorosas exigências da ANAC. Foram formados e treinados pilotos, comissários e equipes técnicas antes mesmo da chegada das aeronaves, em um investimento pesado e antecipado, algo incompatível com qualquer narrativa de fraude ou aventura empresarial”.
“Quando a ITA foi obrigada a suspender suas operações, a companhia já possuía planejamento estratégico em curso e contratos firmados para a chegada de mais cinco aeronaves, com previsão de alcançar 25 aviões no ano seguinte, conforme o plano operacional apresentado. Esses dados, infelizmente, raramente aparecem nas abordagens midiáticas sobre o caso.”
“Por fim, e talvez o dado mais objetivo de todos, ao longo de anos de investigações, pela tentativa de desvio do foco por terceiros, a Polícia Federal, dispondo de todos os meios tecnológicos disponíveis, jamais identificou qualquer movimentação financeira suspeita no exterior, contas ocultas ou operações atípicas atribuíveis ao Sr. Sidnei. Esse dado concreto evidencia a ausência de tipicidade penal nas insinuações de “fuga de recursos” ou desvio de valores”, continua;
“É importante esclarecer que a crise econômico-financeira da Viação Itapemirim não se inicia na gestão do Sr. Sidnei Piva. Ela remonta ao início dos anos 2000, quando foram emitidos títulos de dívida no exterior (bonds), com a consequente remessa de recursos para fora do país por gestões anteriores. Esse passivo histórico, objeto de cobranças judiciais de credores prejudicados e de notícias públicas desde então, comprometeu de maneira estrutural a companhia por décadas. Ao assumir, o Sr. Sidnei buscou reestruturar e soerguer o grupo Itapemirim, priorizando o pagamento de salários e tributos e não a perpetuação de práticas financeiras lesivas. Não se trata, portanto, de uma quebra causada por sua gestão, mas sim de um esforço de recuperação em meio a um passivo bilionário deixado pela gestão anterior. Esses dados não são periféricos. Eles alteram substancialmente a compreensão do caso, pois afasta a narrativa, erroneamente e amplamente difundida, de desvio de recursos ou enriquecimento ilícito por parte do Sr. Sidnei.”
“Também merece registro que a ITA não está falida, e sim inoperante, o que igualmente impacta a leitura do público. Importa ainda ressaltar que o Sr. Sidnei Piva jamais foi omisso diante da crise operacional da ITA Transportes Aéreos. Ao contrário, imediatamente após a suspensão inesperada das atividades, ajuizou ações em face da SOROCRED e da ORBITAL, buscando resguardar os interesses da companhia, dos credores e dos consumidores. Mais do que isso, em tentativa de contornar a interrupção dos serviços essenciais pela Orbital, chegou a oferecer como garantia o crédito de mais de R$ 10 milhões que tinha a receber da 123Milhas, a fim de viabilizar a retomada da operação da ITA. Tais medidas revelam postura ativa e comprometida com a continuidade da atividade empresarial, em total contraste com a equivocada imagem de omissão ou desvio que alguns setores o tentam atribuir.”
Por fim, “o Sr. Sidnei nunca faltou qualquer audiência ou comparecimento em juízo, já viajou ao exterior diversas vezes nos últimos anos, sempre com autorização judicial, retornando em todas as ocasiões, demonstrando não ter qualquer interesse em se evadir do Brasil”.
