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Academia de Tênis: o que STJ decidiu sobre briga milionária entre herdeiros e construtoras

Disputa já dura dez anos e ainda está longe do fim. Complexo hoteleiro que faz parte da história de Brasília foi vendido por R$ 260 milhões

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida de clube abandonado no DF - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Se arrastando há dez anos, o imbróglio envolvendo a Academia de Tênis de Brasília ainda está longe do fim. A última decisão judicial, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu que os herdeiros, a família Farani, têm valores a receber das construtoras Attos Empreendimentos Imobiliários e HC Incorporadora.

O montante, no entanto, não foi definido. Ficou para a fase de liquidação do processo. Os herdeiros do antigo resort de luxo defendem que as duas empresas ainda devem R$ 176,4 milhões.

As construtoras afirmam que já pagaram mais do que foi acordado e cobram que os herdeiros devolvam cerca de R$ 60 milhões. O contrato inicial previa o pagamento de R$ 260 milhões, sendo que parte do valor seria quitada com a entrega de apartamentos que seriam construídos no terreno do antigo complexo.

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As obras, no entanto, nunca começaram. A execução do empreendimento, de acordo com as empresas, teria sido inviabilizada devido à indisponibilidade do imóvel, decorrente de dívidas da própria Farani Participações.

As incorporadoras argumentam que pagaram, inicialmente, R$ 13 milhões, além de adiantamentos mensais de R$ 120 mil e assunção de dívidas da antiga empresa, dos sócios e vinculadas aos imóveis em questão.

A decisão unânime do STJ deu razão, em parte, para a família Farani. Os embargos à execução movido pelas empresas compradoras, que alegavam a quitação integral da dívida, foram julgados improcedentes.

Assim, a Corte reconheceu que as empresas ainda tinham valores a pagar para os herdeiros, mas sem definir o montante. Por outro lado, o STJ também rejeitou o pedido de lucros cessantes formulado pelos herdeiros, afastando qualquer expectativa de indenização baseada na valorização imobiliária da região.

A decisão não agradou nenhum dos dois lados em disputa. Tanto as empresas quanto a família Farani recorreram. Uma nova rodada já está marcada para o dia 11 de novembro.

O complexo foi um polo hoteleiro, cultural e gastronômico famoso na capital federal e teve entre seus moradores temporários o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e os antecessores Dilma Rousseff, Fernando Collor e Fernando Henrique Cardoso. Recebeu, também, generais durante o regime militar.

Por meio de nota, a defesa da Attos e HC Construtora afirmou que “o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que herdeiros da Academia de Tênis não possuem valores reconhecidos a receber neste momento. O acórdão determinou que o contrato firmado entre as partes será convertido em perdas e danos, cujo montante deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença. A definição sobre a existência de crédito, ou até mesmo de eventual débito, dependerá de perícia técnica”.

“O valor de R$ 176,4 milhões indicado pelos herdeiros está em números históricos. Atualizados, somam aproximadamente R$297.695.234,10. As construtoras defendem a existência de um saldo maior já pago aos herdeiros, superior a R$ 347.628.395,13 em valores atualizados”, continua o texto.

A nota continua: “O contrato não previa pagamento direto de R$ 260 milhões aos herdeiros, mas sim a entrega de 17.142,85 m² de área construída, correspondente à aquisição de 100% das ações da sociedade Farani Participações”.

“A execução do empreendimento foi inviabilizada devido à indisponibilidade do imóvel, decorrente de dívidas da própria Farani Participações. A primeira fase contratual, portanto, consistiu na quitação desses débitos, com pleno conhecimento dos herdeiros, que receberam adiantamentos significativos durante o processo.”

“Com o encerramento do contrato decidido pelo STJ, não haverá mais aplicação dos critérios de atualização definidos pelo TJDFT para o valor de m². A conversão em perdas e danos implica a avaliação do valor das ações da empresa adquirida, e não do imóvel, para eventual cálculo de indenização futura, caso reste algum montante devido”, encerra.

 

 

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