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“Livre iniciativa”: Tarcísio veta regras de protocolo antirracista
Governador Tarcísio de Freitas aprovou Protocolo Antirracista em shoppings e supermercados, vetando todas as regras
atualizado
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O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou lei que institui um “Protocolo Antirracista” em estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas em São Paulo, mas vetou todas as exigências aprovadas pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), alegando tratar-se de “interferência desproporcional à liberdade econômica”.
Na prática, o protocolo se restringe à seleção de espaço físico reservado para acolhimento da vítima e a comunicação imediata às autoridades policiais.
O projeto de lei foi protocolado no final de 2023 pela deputada estadual Ediane Maria (PSol). Na justificativa, apontou que “casos de racismo acontecem com frequência nos estabelecimentos de grande circulação, como, por exemplo, em supermercados, onde pessoas negras são perseguidas por seguranças durante todo o tempo em que permanecem no estabelecimento, ou até mesmo, quando pessoas negras são abordadas como ‘suspeitas’ de furtos no interior dos supermercados“.
Daí a proposta de instituir um “protocolo antirracista”, que envolvia capacitação de funcionários para que estejam habilitados a identificar e combater a violência racista e a designação de um funcionário para auxiliar e acolher a pessoa vítima de violência racista.
A lei aprovada diz que “os estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas deverão garantir medidas de prevenção, conscientização e acolhimento às pessoas em situação de violência racial nas suas dependências”.
Mas Tarcísio vetou o artigo que definia o que são as medidas prevenção e conscientização e também o artigo que previa que o poder Executivo editasse decreto definindo o que são “estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas”.
O governador também vetou na íntegra o artigo que detalhava as medidas mínimas que deveriam ser adotadas pelos estabelecimentos comerciais e trecho que dizia que cabe ao Poder Executivo regulamentar e fiscalizar o cumprimento da lei.
Foram sancionados somente artigos que dizem que estabelecimentos que implementarem políticas de incentivo à paridade racial podem receber reconhecimento do governo do Estado (sem exigência de que isso aconteça) e que as as medidas de prevenção e acolhimento às vítimas de racismo devem abranger “a seleção de espaço físico reservado para acolhimento da vítima” e “a comunicação imediata às autoridades policiais”.
Para justificar os vetos, Tarcísio citou a liberdade econômica. “O artigo 2º do projeto representa interferência desproporcional à liberdade econômica, na medida em que restringe a possibilidade de os estabelecimentos comerciais elegerem, dentre os instrumentos legalmente admissíveis, aqueles que sejam os mais efetivos, diante das condições fáticas apresentadas, para prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situação de violência racial. Com efeito, o modelo de organização econômica adotado pelo ordenamento constitucional, alicerçado na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, consagra, entre outros, os princípios da livre concorrência e da propriedade privada, o que pressupõe a liberdade de atuação e de gestão das empresas exploradoras da atividade econômica“. A íntegra do veto pode ser lida aqui.
