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Justiça veta cobrança de “taxa das assessorias” no Ibirapuera
Decisão em segunda instância revogou liminar que autorizava Urbia a cobrar por corredores que treinam no Parque do Ibirapuera
atualizado
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Assessorias que dão treinos no Parque do Ibirapuera não são obrigadas a pagar uma taxa por aluno para utilizar o equipamento municipal privatizado. Nesta quarta-feira (19/11), a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a concessionária Urbia não pode obrigar uma assessoria a assinar o termo de adesão de uso do parque com a cobrança de R$ 10 por praticante de atividade física.
Em julho, a Urbia, concessionária que administra o parque da zona sul da cidade, obteve uma liminar que obrigava a assessoria esportiva The Run a assinar contrato e pagar uma taxa pelo uso comercial do parque. Dezenas de assessorias atuam no Ibirapuera sem se submeter o contrato imposto pela Urbia, mas a concessionária só entrou na Justiça contra três delas, e conseguiu liminar somente no caso da The Run.
Concedida pela juíza Lais Helena Bresser Lang, aquela liminar acolheu o argumento da concessionária de que, ao assumir a gestão do parque, passou a ter o direito de fazer cobranças a empresas que usam o espaço para fins comerciais. Desde então, a Urbia estava autorizada legalmente a cobrar a The Run e usava isso como argumento para pressionar também outras assessorias a aderirem à taxa, alegando que a cobrança havia sido autorizada pela Justiça.
A decisão desta quarta-feira, em segunda instância, reforma a liminar de julho. Em seu parecer, acompanhado de forma unânime pelos colegas de câmara, o desembargador Djalma Lofrano Filho aponta que a legalidade da cobrança deve ser decidida no âmbito do contrato de concessão firmado entre a prefeitura de São Paulo e a Urbia, não em um processo judicial envolvendo uma assessoria e a Urbia.
Lofrano Filho ainda avalia que o modo de cobrança é nebuloso, “porque a individualização proposta pela concessionária esbarra no conceito de usuário do Parque do Ibirapuera, de quem o contrato de concessão expressamente veda a cobrança”.
“Importante também consignar que os clientes da empresa agravante [a assessoria The Run] utilizam o Parque do Ibirapuera para caminhar e se exercitar, tratando-se de atividade primária do próprio espaço público, e não
atividade secundária que, em tese, poderia se sujeitar à cobrança de taxa, questão que será melhor analisada por ocasião do exame do mérito da lide principal”, escreve o relator.
Procurada antes da publicação da reportagem, a Urbia enviou a seguinte nota na tarde desta quinta-feira (20/11)
“A Urbia, concessionária responsável pela administração do Parque Ibirapuera, esclarece que a recente decisão judicial, ainda não publicada, possui caráter estritamente liminar. Tal medida permite, até o julgamento definitivo da ação, apenas as atividades de uma única assessoria específica sem a assinatura do Termo de Adesão. Ou seja, não se trata de uma decisão final, não é aplicável à totalidade das assessorias esportivas e não há nenhum veto ou impedimento sobre a cobrança de taxa para as demais.
A concessionária reitera que a prática esportiva no Parque Ibirapuera é livre e gratuita para todos os usuários. A taxa é cobrada exclusivamente das empresas que prestam serviço remunerado, utilizando o Parque como centro de treinamento. Continuaremos abertos ao diálogo com todas as partes interessadas, desde que este ocorra em bases respeitosas e transparentes, como sempre defendemos.”


















