Demétrio Vecchioli

Justiça veta cobrança de “taxa das assessorias” no Ibirapuera

Decisão em segunda instância revogou liminar que autorizava Urbia a cobrar por corredores que treinam no Parque do Ibirapuera

atualizado

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Assessorias que dão treinos no Parque do Ibirapuera não são obrigadas a pagar uma taxa por aluno para utilizar o equipamento municipal privatizado. Nesta quarta-feira (19/11), a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a concessionária Urbia não pode obrigar uma assessoria a assinar o termo de adesão de uso do parque com a cobrança de R$ 10 por praticante de atividade física.

Em julho, a Urbia, concessionária que administra o parque da zona sul da cidade, obteve uma liminar que obrigava a assessoria esportiva The Run a assinar contrato e pagar uma taxa pelo uso comercial do parque. Dezenas de assessorias atuam no Ibirapuera sem se submeter o contrato imposto pela Urbia, mas a concessionária só entrou na Justiça contra três delas, e conseguiu liminar somente no caso da The Run.

Concedida pela juíza Lais Helena Bresser Lang, aquela liminar acolheu o argumento da concessionária de que, ao assumir a gestão do parque, passou a ter o direito de fazer cobranças a empresas que usam o espaço para fins comerciais. Desde então, a Urbia estava autorizada legalmente a cobrar a The Run e usava isso como argumento para pressionar também outras assessorias a aderirem à taxa, alegando que a cobrança havia sido autorizada pela Justiça.

A decisão desta quarta-feira, em segunda instância, reforma a liminar de julho. Em seu parecer, acompanhado de forma unânime pelos colegas de câmara, o desembargador Djalma Lofrano Filho aponta que a legalidade da cobrança deve ser decidida no âmbito do contrato de concessão firmado entre a prefeitura de São Paulo e a Urbia, não em um processo judicial envolvendo uma assessoria e a Urbia.

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Pessoas correm pelo Parque do Ibirapuera, em São Paulo
Imagem mostra carrinho de água de coco no Parque Ibirapuera, em São Paulo
Entrada do Parque Ibirapuera, em São Paulo
Casa Ultravioleta, do Nubank, no Parque Ibirapuera, em São Paulo
Banheiro do Parque Ibirapuera, em São Paulo
Carrinho do Parque Ibirapuera, ponto onde os preços são mais baixos que no geral
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Carrinho do Parque Ibirapuera, ponto onde os preços são mais baixos que no geral

William Cardoso/Metrópoles
Pessoas correm pelo Parque do Ibirapuera, em São Paulo
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Pessoas correm pelo Parque do Ibirapuera, em São Paulo

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Imagem mostra carrinho de água de coco no Parque Ibirapuera, em São Paulo
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Imagem mostra carrinho de água de coco no Parque Ibirapuera, em São Paulo

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Entrada do Parque Ibirapuera, em São Paulo
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Entrada do Parque Ibirapuera, em São Paulo

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Casa Ultravioleta, do Nubank, no Parque Ibirapuera, em São Paulo
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Casa Ultravioleta, do Nubank, no Parque Ibirapuera, em São Paulo

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Banheiro do Parque Ibirapuera, em São Paulo
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Banheiro do Parque Ibirapuera, em São Paulo

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Banheiro do Parque Ibirapuera, em São Paulo
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Banheiro do Parque Ibirapuera, em São Paulo

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Lago do Parque Ibirapuera, em São Paulo
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Lago do Parque Ibirapuera, em São Paulo

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Local onde funciona um dos dois grandes restaurantes dos Parque Ibirapuera, em São Paulo
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Local onde funciona um dos dois grandes restaurantes dos Parque Ibirapuera, em São Paulo

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Local onde funciona um dos dois grandes restaurantes dos Parque Ibirapuera, em São Paulo

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Local onde funciona um dos dois grandes restaurantes dos Parque Ibirapuera, em São Paulo
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Local onde funciona um dos dois grandes restaurantes dos Parque Ibirapuera, em São Paulo

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Imagem mostra local onde banho custa R$ 30 no Parque Ibirapuera, em São Paulo
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Imagem mostra local onde banho custa R$ 30 no Parque Ibirapuera, em São Paulo

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Lofrano Filho ainda avalia que o modo de cobrança é nebuloso, “porque a individualização proposta pela concessionária esbarra no conceito de usuário do Parque do Ibirapuera, de quem o contrato de concessão expressamente veda a cobrança”.

“Importante também consignar que os clientes da empresa agravante [a assessoria The Run] utilizam o Parque do Ibirapuera para caminhar e se exercitar, tratando-se de atividade primária do próprio espaço público, e não
atividade secundária que, em tese, poderia se sujeitar à cobrança de taxa, questão que será melhor analisada por ocasião do exame do mérito da lide principal”, escreve o relator.

Procurada antes da publicação da reportagem, a Urbia enviou a seguinte nota na tarde desta quinta-feira (20/11)

“A Urbia, concessionária responsável pela administração do Parque Ibirapuera, esclarece que a recente decisão judicial, ainda não publicada, possui caráter estritamente liminar. Tal medida permite, até o julgamento definitivo da ação, apenas as atividades de uma única assessoria específica sem a assinatura do Termo de Adesão. Ou seja, não se trata de uma decisão final, não é aplicável à totalidade das assessorias esportivas e não há nenhum veto ou impedimento sobre a cobrança de taxa para as demais.

A concessionária reitera que a prática esportiva no Parque Ibirapuera é livre e gratuita para todos os usuários. A taxa é cobrada exclusivamente das empresas que prestam serviço remunerado, utilizando o Parque como centro de treinamento. Continuaremos abertos ao diálogo com todas as partes interessadas, desde que este ocorra em bases respeitosas e transparentes, como sempre defendemos.”

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