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Justiça anula edital de R$ 320 milhões de fundação da Prefeitura de SP
Justiça entendeu que edital da Fundação Paulistana, ligada à prefeitura de São Paulo, impediam a formulação de propostas sérias
atualizado
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A Justiça determinou a anulação de um edital de até R$ 320 milhões da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, lançado em dezembro pela Prefeitura de São Paulo para a contratação de cursos profissionalizantes nas zonas Leste e Norte da cidade. A Fundação Paulistana, vinculada à prefeitura, tem como principal função a qualificação profissional dos paulistanos.
Pela decisão, a gestão Ricardo Nunes (MDB) também fica impedida de lançar novo certame sem publicar integralmente os mapeamentos territoriais e a lista de equipamentos/locais de execução do projeto, além de precisar garantir prazo razoável para apresentação de propostas. Nada disto aconteceu desta vez.
A prefeitura de São Paulo revogou de forma definitiva o edital, que já estava suspenso desde o último dia 13 de janeiro, também por decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública. O Ministério Público de São Paulo se posicionou no processo defendendo a anulação.
O edital visava a contratação de duas entidades para executar o novo “Programa Trampo Certo”, descrito pela prefeitura como “ações de qualificação profissional, empreendedorismo e formação cidadã, voltadas à promoção da inclusão produtiva, elevação da empregabilidade, estímulo ao trabalho decente e à geração de renda”. Cada uma firmaria contrato anual prorrogável por até 10 anos, por R$ 16 milhões/ano. A previsão era de atendimento de até 12 mil pessoas a cada ciclo de doze meses.
A ação foi protocolada pelo Instituto Ação de Desenvolvimento Nova Heliópolis, que reclamou, entre outros pontos, de um edital lançado em dezembro com apenas 30 dias para que entidades apresentassem propostas complexas, durante o período de festas de final de ano, sem a divulgação adequada – o edital foi publicado em Diário Oficial, sem utilização de outros meios de comunicação ou plataformas eletrônicas, apesar do alto valor envolvido.
O instituto também reclamou de prazos ambíguos dentro do edital e ausência de informações relevantes para a montagem de propostas, como a lista de equipamentos públicos onde as atividades seriam desenvolvidas. O edital também não aceitava, como ateste de capacidade técnica, parcerias com entidades privadas ou ações comunitárias – na prática, só quem já trabalha com governos, o que é considerado uma reserva de mercado.
Ao suspender o edital, a juíza Patrícia Persicano Pires apontou que a continuidade do certame pode consolidar situação jurídica de difícil reversão e gerar prejuízos tanto à impetrante (o Instituto), que vê cerceado seu direito de participar em condições isonômicas, quanto ao interesse público, que pode ser afetado pela celebração de parceria eivada de vícios procedimentais.
Agora, na decisão anulando o processo licitatório, apontou “omissão grave quanto aos dados técnicos necessários para a formulação de propostas sérias“. “O edital faz referência a ‘mapeamentos territoriais previamente definidos’ ‘locais de execução indicados pela Fundação’ mas não disponibilizou tais documentos aos interessados. Tal omissão cria assimetria informacional inaceitável, privilegiando organizações que já possuam conhecimento prévio da rede pública ou acesso informal a tais dados, em detrimento de novas proponentes que não conseguem dimensionar custos logísticos, de equipe e riscos operacionais sem saber exatamente onde o serviço será prestado“, escreveu a juíza.
Procurada pela coluna, a Fundação Paulistana disse que “respeita plenamente as decisões do Poder Judiciário e reforça que todos os seus atos são conduzidos em estrita observância aos princípios da legalidade, da transparência e do interesse público”. “Os apontamentos apresentados na decisão serão analisados tecnicamente pelas áreas competentes, com o objetivo de promover os ajustes necessários e aprimorar os procedimentos, assegurando a adequada condução de futuras iniciativas, sempre em conformidade com a legislação vigente”, continuou a entidade.
