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Demétrio Vecchioli

Desembargadora chama MP de "confisco" e autoriza 3 bets a voltarem ao ar

Decisão da desembargadora Adriana Pileggi autorizou três sites de apostas voltarem a funcionar nesta quinta-feira, sustando efeitos da MP

05/11/2026 15:54
Niek Doup/Unsplash
Desembargadora chama MP de “confisco” e autoriza 3 bets a voltarem ao ar

Os sites de três casas de apostas voltaram a ficar disponíveis nesta quinta-feira (5/11), após a desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), atender a um pedido da CDA Gaming e suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) das Bets em relação à empresa. Para a magistrada, proibir a operação de empresas que adquiriram uma licença federal sem indenizá-las representa um “verdadeiro confisco”.

A decisão restabeleceu provisoriamente a eficácia da licença federal adquirida pela empresa e afastou as restrições previstas no artigo 7º da Medida Provisória. Na prática, a medida permite que os três sites da CDA — Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online — voltem a aceitar apostas.

A CDA havia ingressado com um mandado de segurança na Justiça Federal de São Paulo, que indeferiu o pedido de liminar por entender que o interesse público relacionado à proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica invocada pela empresa. A CDA alega ter pago R$ 30 milhões por uma licença com validade até 31 de dezembro de 2029.

A empresa recorreu ao TRF3 e conseguiu convencer a desembargadora Adriana Pileggi. Em sua decisão, ela apontou que a extinção das autorizações em prazo tão curto causa enormes prejuízos às empresas autorizadas, desrespeitando os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.

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“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública. A par do alegado ‘interesse público’ houve o legislador da MP 1.394/26, ora em análise, de não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga, bem como nenhuma indenização, configurando um verdadeiro confisco”, apontou a magistrada.

Pileggi também citou o princípio da segurança jurídica para fundamentar o deferimento do pedido da empresa. “Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não-surpresa.”