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Andreza Matais

“Tempo de processos decorre da alta complexidade técnica”, diz STF

Supremo defendeu as trocas sucessivas de plenário feitas por Toffoli e Fux; tribunal diz atuar para “aperfeiçoar seus fluxos de julgamento”

03/08/2026 04:09
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Ministros do Supremo Tribunal Federal STF realizam a 16ª sessão ordinária de julgamentos - Metropoles 13

O Supremo Tribunal Federal defendeu o tempo de tramitação da ação dos cartórios da Bahia, que fazem-na se arrastar por 14 anos e render lucro de R$ 3 bilhões a mais de 100 tabeliães nomeados sem concurso de provas e títulos para serventias em Salvador e no interior. O tribunal ainda disse que é “legítimo” o mecanismo de troca de plenário, instrumento que tem interrompido e atrasado o julgamento ao ser usado cinco vezes em menos de seis anos pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

“O tempo de tramitação de processos no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade decorre do cumprimento rigoroso das fases processuais, da análise das manifestações dos órgãos de origem e das partes, e da alta complexidade técnica das matérias debatidas”, diz nota da assessoria do Supremo enviada ao Metrópoles.

“O Tribunal atua continuamente para aperfeiçoar seus fluxos de julgamento, garantindo o devido processo legal e a ampla defesa” – Nota do STF

O STF é presidido por Luiz Edson Fachin. É ele quem deve escolher o dia do julgamento da ação dos cartórios, o que ainda não fez depois de Fux fazer o último pedido de troca do plenário virtual para o físico – há quase um ano. “A Presidência avalia sua inserção na pauta, observando a complexidade do acervo e o planejamento das sessões”, afirma a nota do tribunal.

A assessoria do Supremo disse que a troca do plenário virtual para o físico é “instrumento regimental legítimo”. O objetivo é “permitir o debate presencial e mais aprofundado”. Mas o tribunal não comentou o fato de Toffoli ter pedido o debate físico e, depois, solicitar a volta ao plenário virtual no mesmo processo. Essa alternância de plenários causada por um único ministro ocorreu quatro vezes entre novembro de 2020 e junho de 2025.

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No processo da Bahia, já votaram seis ministros, todos pela inconstitucionalidade da lei: Cármen Lúcia, a atual relatora, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Dias Toffoli, o ex-relator, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. André Mendonça e Flávio Dino não participam pois substituíram os dois últimos ministros, que já haviam se manifestado. Faltam os quatro votos de Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e o futuro sucessor de Luís Roberto Barroso, que deixou o cargo.

Leia a íntegra da nota do Supremo:

“A inclusão de um processo no calendário de julgamentos do Plenário é de competência da Presidência do STF. Assim que o processo é disponibilizado pelo gabinete do relator, a Presidência avalia sua inserção na pauta, observando a complexidade do acervo e o planejamento das sessões.

O pedido de destaque é um instrumento regimental legítimo, previsto no Regimento Interno do STF, que visa transferir a deliberação do ambiente virtual para o Plenário Físico, com o objetivo de permitir o debate presencial e mais aprofundado.

O pedido de vista também está previsto no regimento, sendo assegurado a qualquer ministro durante a sessão de julgamento, com o objetivo de examinar detalhadamente os autos antes de proferir seu voto. Não é possível antecipar se haverá ou não pedido de vista antes da abertura da sessão. Assim como não há como antecipar voto de ministro, pois os votos são divulgado em julgamento, no momento da votação.

O STF reafirma seu compromisso com a celeridade e a segurança jurídica. O tempo de tramitação de processos no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade decorre do cumprimento rigoroso das fases processuais, da análise das manifestações dos órgãos de origem e das partes, e da alta complexidade técnica das matérias debatidas. O Tribunal atua continuamente para aperfeiçoar seus fluxos de julgamento, garantindo o devido processo legal e a ampla defesa.

Coordenadoria de Imprensa – SCO
Supremo Tribunal Federal”