
Andreza MataisColunas

Ministro recebeu ajuda emergencial enquanto tinha salário de R$ 15 mil
Auxílio foi criado na pandemia para desempregados; ministro recebia bolsa de estudos e, depois, teve cargo no governo
atualizado
Compartilhar notícia

O ministro da Pesca, Édipo Araújo, recebeu auxílio emergencial durante a pandemia de covid-19 ao mesmo tempo em que tinha salário de até R$ 15 mil no Ministério da Agricultura ou ganhava bolsa do MEC para doutorado internacional.
O benefício foi criado em 2020 para apoiar trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores e pequenos empresários que perderam renda em razão da crise econômica provocada pela pandemia.
Segundo o Portal da Transparência, o ministro solicitou e recebeu cinco parcelas de R$ 600 do benefício durante seis meses em 2020. Os valores foram depositados entre abril e setembro daquele ano, totalizando R$ 3 mil. Os recursos, no entanto, foram devolvidos posteriormente.
Em parte desse período, o atual ministro cursava doutorado “sanduíche” – dividindo os estudos entre a Universidade da Flórida, nos Estados Unidos, e a Universidade Federal do Pará (UFPA), com bolsa financiada pelo Ministério da Educação, por meio da CAPES.
Em outra parte, o atual ministro ocupava função comissionada no Ministério da Agricultura.
Contratado para um cargo técnico no governo Bolsonaro, Édipo foi promovido a ministro no governo Lula.
Édipo Araújo sucedeu André de Paula (PSD) no Ministério da Pesca este ano. A pasta do governo Lula (PT) é controlada pelo PSD, do cacique Gilberto Kassab. Na gestão de Bolsonaro, ele trabalhou também como o secretário da Pesca, Jorge Seif.
Os pagamentos ao ministro:
Abril – R$ 2.200 de bolsa e R$ 600 de auxílio emergencial
Maio – R$ 2.200 de bolsa e R$ 600 de auxílio emergencial
Julho – R$ 600 de auxílio emergencial
Agosto – R$ 12.776 do Ministério da Agricultura e R$ 600 de auxílio emergencial
Setembro – R$ 15.631 do Ministério da Agricultura e R$ 600 de auxílio emergencial
Fontes: Portal da Transparência, Plataforma Lattes e Ministério da Pesca. Elaboração: Metrópoles.
Ministro diz que tinha direito ao auxílio
Por meio da assessoria, o ministro disse que tinha direito ao auxílio emergencial, nos termos da Lei nº 13.982/2020, uma vez que “estava desempregado sem absolutamente qualquer vínculo empregatício — carteira assinada, pessoa jurídica ou afins”.
Segundo a assessoria do ministro, quando ele pediu o auxílio, Édipo estava “desempregado” e “sem renda”.
“Cabe ressaltar que os requisitos para concessão do auxílio emergencial no ano de 2020 consistiam, entre outros, em: não possuir vínculo de emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário e possuir renda familiar mensal de até três salários mínimos, requisitos estes que eram preenchidos pelo ministro à época”, informou.
No entendimento do ministério, “ainda que constem pagamentos de bolsas da CAPES MEC no ano de 2020, o ministro permanecia elegível ao recebimento do Auxílio Emergencial, nos termos da Lei nº 13.982/2020”. A assessoria informou que, na época do auxílio, em 2020, o ministro já estava no Brasil.
Leia respostas da assessoria do ministro:
A Assessoria de Comunicação do Ministério da Pesca e Aquicultura esclarece que o Ministro Edipo Araujo protocolou pedido para receber o Auxílio Emergencial, oferecido pelo Governo Federal, em absoluto cumprimento à legislação vigente.
À época, Araújo não mantinha qualquer vínculo empregatício com o Estado, *uma vez que foi exonerado em novembro de 2019, conforme a Portaria nº 3.390, de 04 de novembro de 2019 publicada no Diário Oficial da União*, e se enquadrava nas demais condições enquadramento no programa.
A solicitação do Auxílio foi em abril de 2020, ou seja, até sua nomeação acontecer, Araujo estava elegível para receber 4 meses de Auxílio, conforme nomeação publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria nº 1.635, de 22 de julho de 2020, e entrada em exercício na Administração Pública Federal em 27 de julho de 2020.
Cabe explicar, na ocasião, que a parcela referente ao mês de julho atrasou na época e só foi creditada em sua conta em agosto.
Edipo estava desempregado, sem absolutamente qualquer vínculo empregatício (carteira assinada, pessoa jurídica e/ou afins). Sem renda.O ministro não sacou o recurso e ele foi devolvido automaticamente. Porque, quando a quinta parcela foi creditada, ele já não era mais elegível para receber, tendo em vista o ingresso na administração pública.
A escolha [do ministro para o cargo] teve caráter estritamente técnico. Além de já exercer a função de secretário-executivo da Pasta, o ministro Edipo Araujo possui formação e experiência diretamente vinculadas ao setor pesqueiro e aquícola. É engenheiro de pesca, mestre em Aquicultura e Recursos Aquáticos Tropicais e doutor em Ecologia Aquática e Pesca, com trajetória profissional construída na área. Vale reforçar, ainda, que o nome de Edipo Araujo foi submetido à consulta da Casa Civil e dos demais órgãos competentes, como procedimento de praxe para o cargo, não havendo, à época, qualquer apontamento que impedisse sua nomeação.
O período de doutorado sanduíche do ministro nos Estados Unidos ocorreu entre dezembro de 2017 e novembro de 2018, junto à University of Florida, como parte integrante do seu curso de doutorado realizado no Brasil.É importante esclarecer que o doutorado sanduíche corresponde a uma etapa temporária de pesquisa e intercâmbio acadêmico vinculada ao programa regular de doutorado, não significando mudança definitiva de residência ou vínculo profissional no exterior. O doutorado do ministro foi realizado entre os anos de 2016 e 2020, com retorno ao Brasil após a conclusão do período sanduíche.Dessa forma, no ano de 2020, quando concluiu o doutorado, o ministro já residia no Brasil.Cabe ressaltar que os requisitos para concessão do auxílio emergencial no ano de 2020 consistiam, entre outros, em: não possuir vínculo de emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário e possuir renda familiar mensal de até três salários mínimos, requisitos estes que eram preenchidos pelo ministro à época.Assim, ainda que constem pagamentos de bolsas da CAPES MEC no ano de 2020, o ministro permanecia elegível ao recebimento do Auxílio Emergencial, nos termos da Lei nº 13.982/2020.Por fim, é importante destacar que o ministro não recebeu qualquer remuneração por parte do IDAM durante esse período, considerando que sua posse no Instituto ocorreu apenas em dezembro de 2020.