Andreza Matais

Leia íntegra da decisão contra Erika Hilton em processo de transfobia

Deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) foi derrotada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região

atualizado

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Erika Hilton. Metrópoles
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Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) trancou uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma estudante de veterinária da Paraíba, acusada de transfobia.

O processo foi motivado por duas publicações da estudante Isadora Borges na rede social X (antigo Twitter). Mesmo sem ser citada nominalmente, Erika Hilton figurava como assistente de acusação no processo. Numa das publicações, Isadora Borges escreveu que “mulheres trans não são mulheres”.

Na semana passada, Erika Hilton pediu ao MPF para investigar o apresentador de TV Carlos Roberto Massa, o Ratinho, por transfobia. O pedido é motivado por um comentário dele sobre a eleição da congressista como presidente da Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados.

Nesta segunda-feira (16), a íntegra da decisão foi tornada pública pelo TRF-5.

Leia aqui a íntegra da decisão do TRF-5.

Isadora foi denunciada por transfobia em fevereiro de 2025 pelo procurador da República José Godoy Bezerra de Souza.

A denúncia foi aceita pouco depois, em 29 de abril de 2025, pelo juiz federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto, de João Pessoa (PB), tornando a ativista ré. Equiparado ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o crime de homofobia é inafiançável.

Nesta quinta-feira, a ação penal foi trancada pela 3ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, atendendo a um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Isadora. Os desembargadores entenderam que as publicações de Isadora não justificam um processo criminal.

Inicialmente, o relator do caso, desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira, negou o pedido de liminar apresentado pela defesa de Isadora.

“O habeas corpus tramitou no TRF e o desembargador Rogério Fialho (relator do caso) mudou o entendimento ao fazer uma análise mais aprofundada. Ele entendeu que as postagens não são suficientes para uma pessoa ser processada criminalmente”, disse à coluna o advogado de Isadora, o criminalista Igor Alves.

A decisão foi unânime entre os três desembargadores da 3ª Turma. Com o trancamento do processo, o mais provável é que a ação penal seja arquivada na 1ª instância, sem resolução do mérito. Ainda cabe recurso por parte da acusação. O MPF pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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