Fachin propõe regra para conflito e vai a evento apoiado por mineradora
Minuta obtida pela coluna estabelece critérios para participação de magistrados em eventos patrocinados por terceiros

A coluna teve acesso à minuta de uma resolução que será analisada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que cria regras nacionais para prevenir conflitos de interesse no Poder Judiciário. O texto obriga tribunais a adotarem mecanismos para identificar, declarar e administrar situações que possam comprometer ou gerar dúvidas sobre a imparcialidade de magistrados e servidores.
A proposta será apresentada pelo presidente do Supremo e do CNJ, ministro Edson Fachin, que, no próximo dia 10, participa de um evento sobre o Judiciário apoiado por uma empresa do setor de mineração, a anglo-australiana BHP, situação que a própria minuta obtida pela coluna inclui entre aquelas que exigem atenção especial para prevenir conflitos de interesse. A regra, contudo, não vale para ministros do Supremo.
Pelo texto, juízes e servidores deverão adotar medidas para prevenir conflitos de interesse e, quando necessário, comunicar a situação, deixar de participar de decisões ou procedimentos administrativos e adotar salvaguardas para preservar a imparcialidade. A minuta diferencia conflitos reais, potenciais e aparentes e afirma que seu objetivo é preventivo, sem criar novas hipóteses de impedimento ou suspeição além das previstas em lei.
Entre as situações que merecem atenção especial dos tribunais estão a participação em eventos patrocinados por terceiros, o recebimento de presentes e hospitalidades, o exercício de atividades acadêmicas e profissionais, vínculos familiares ou econômicos, relações com fornecedores, prestadores de serviços e grandes litigantes, além da atuação em áreas sensíveis como licitações, contratos, precatórios e tecnologia da informação.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesNo caso específico de eventos financiados por terceiros, a minuta determina que sejam considerados fatores como a identidade do patrocinador, sua atividade econômica, a existência de interesses relevantes perante o tribunal, a natureza do evento, o valor das despesas custeadas e o eventual risco de comprometimento da independência ou da aparência de imparcialidade do participante.
Dos eventos e do custeio por terceiros
Art. 8º A participação de magistrados e servidores em eventos custeados por terceiros deverá observar critérios de transparência, independência e prevenção de conflitos de interesses.
§ 1º Serão considerados, entre outros fatores:
I – identidade e atividade econômica do financiador ou patrocinador;
II – existência de interesse relevante do financiador perante o tribunal;
III – natureza, finalidade e caráter acadêmico, científico ou institucional do evento;
IV – extensão e razoabilidade das despesas custeadas;
V – eventual risco de comprometimento da independência ou da aparência objetiva de imparcialidade.
§ 2º Os tribunais poderão estabelecer procedimentos simplificados de comunicação e transparência relativos ao custeio por terceiros.
O texto também autoriza os tribunais a instituírem declarações de interesses para ocupantes de funções mais expostas a riscos de conflito, além de criar mecanismos de consulta preventiva e sigilosa para orientar magistrados e servidores antes da prática de atos que possam gerar dúvidas sobre sua atuação. A proposta ressalva que essas declarações não se confundem com declarações patrimoniais e deverão respeitar a legislação de proteção de dados pessoais.
A minuta ainda determina que os tribunais incorporem a prevenção de conflitos de interesse aos seus programas de integridade e gestão de riscos, promovam treinamentos periódicos e identifiquem áreas mais vulneráveis. Se aprovada, a resolução dará ao CNJ prazo de 120 dias para editar um Guia Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses. Os tribunais terão 180 dias para adaptar seus procedimentos internos às novas diretrizes.





