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Andreza Matais

Dino decidiu em 25 horas pedido para proteger lobista amiga de Lulinha

Ministro Flávio Dino (STF) atendeu a pedido da defesa da lobista Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha, apresentado na manhã do dia anterior

atualizado

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Otávio Augusto/Metrópoles
Roberta Luchsinger
1 de 1 Roberta Luchsinger - Foto: Otávio Augusto/Metrópoles

O ministro Flávio Dino foi especialmente rápido ao analisar o pedido da lobista Roberta Luchsinger para evitar ter seus sigilos bancário e fiscal quebrados na CPMI do INSS. O pedido da lobista e herdeira foi decidido por Dino em pouco mais de 24 horas.

O sistema de peticionamento eletrônico do Supremo Tribunal Federal mostra que a petição inicial da defesa de Roberta Luchsinger foi apresentada às 9h19 desta terça-feira (3/3). Já os metadados do PDF da decisão de Flávio Dino indicam que o arquivo foi criado às 10h31min48s desta quarta-feira (4), no horário de Brasília (UTC-3). Entre os dois momentos se passaram 25 horas e 12 minutos.

A rapidez é inusual até para o ministro Dino, conhecido pela atuação intempestiva. O ministro tem em seu acervo dois mandados de segurança herdados de sua antecessora no STF, Rosa Weber, pendentes de decisão. Os dois processos foram distribuídos a Dino na data da posse, em 22 de fevereiro de 2024. Outros nove mandados de segurança são de 2025.

Como mostrou a coluna, Roberta Luchsinger é amiga próxima da mulher de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula (PT). As duas fizeram uma tatuagem de “melhores amigas”. E, quando vem a Brasília, Lulinha costuma se hospedar em uma casa alugada por Roberta.

A lobista trabalhou com o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, fazendo lobby no Ministério da Saúde.

Como mostrou o Metrópoles na coluna de Igor Gadelha, a defesa de Lulinha considera que a decisão de Dino a favor de Roberta Luchsinger abre um precedente para reverter a quebra dos sigilos bancário e fiscal dele também.

Na decisão, Flávio Dino argumenta que a CPMI do INSS não analisou de forma fundamentada a necessidade da quebra de sigilo de Roberta Luchsinger.

Para Dino, a votação em bloco — ou seja, de todos os requerimentos de uma vez — usada na CPMI se aplica apenas a projetos de lei, não a requerimentos de investigação em CPIs.

“Tenho ciência de que o art. 300 do Regimento Interno do Senado contém a previsão de deliberação ‘em globo’ quanto à votação dos projetos de lei. Contudo, tal dispositivo não guarda pertinência com a votação de requerimentos de natureza investigativa sobre quebra de garantias constitucionais”, escreveu ele.

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