Andreza Matais

Conab desafia Supremo e prorroga mandatos de dirigentes vetados

Coanb renovou, pela segunda vez, mandatos de presidente e diretores proibidos de seguir nos cargos pela Lei das Estatais

atualizado

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Edegar Pretto, presidente da Conab
1 de 1 Edegar Pretto, presidente da Conab - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

A Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) voltou a prorrogar os mandatos de seu presidente e de dois diretores para brular uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento imediato de todos os dirigentes que não cumprem a Lei das Estatais.

É a segunda manobra da companhia para manter nos cargos o presidente, Edegar Pretto, e os diretores Rosa Neide (Financeiro) e Lenildo Dias de Morais (Pessoal). Eles deveriam ter deixado as funções em abril.

A Lei das Estatais (13.303/2016) impede a renovação dos mandatos porque os três foram candidatos nas eleições de 2022. Edegar Pretto disputou o governo do Rio Grande do Sul pelo PT, enquanto Rosa Neide e Lenildo concorreram à Câmara dos Deputados, respectivamente por Mato Grosso e Paraíba — nenhum deles foi eleito.

Pretto está em pré-campanha para o governo do Rio Grande do Sul e usa a Conab para se promover politicamente, concentrando sua agenda no estado.

Os três foram nomeados para a Conab entre março e abril de 2023 com base em uma liminar concedida pelo então ministro do STF Ricardo Lewandowski. Em maio de 2024, porém, o Supremo retomou o entendimento de que políticos e dirigentes partidários só podem ocupar cargos em estatais e empresas públicas após cumprir uma quarentena de três anos.

Com esse entendimento, os diretores só poderiam permanecer na Conab até abril deste ano, quando se encerrou o mandato originalmente autorizado.

A decisão do STF afeta todos os dirigentes de estatais que estão no cargo com base em liminares.

A Folha de S.Paulo revelou que o ex-governador Paulo Câmara, atual presidente do Banco do Nordeste (BNB), também terá que renunciar, segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. Ele deveria ter deixado o cargo em 27 de agosto, mas se agarra ao cargo também por decisão administrativa.

Conab cita decisão interna para não cumprir decisão do Supremo

Em nota à coluna, a Conab citou artigos do Estatuto Social da empresa para justificar não cumprir uma decisão do Supremo.

“Em consonância com o disposto no art. 68, §3º, do seu Estatuto Social, que se funda no art. 150, §4º, da Lei nº 6.404/1976, o Conselho de Administração da Companhia Nacional de Abastecimento decidiu por prorrogar excepcionalmente, a partir de 27/09/2025, o prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva da Companhia, até a investidura de novos membros da Diretoria Executiva.

Essa medida, que visa a continuidade administrativa e tem por escopo preservar o interesse público e a manutenção das atividades da estatal, foi adotada pelo Conselho de Administração, em franco cumprimento às suas obrigações estatutárias.

A decisão está em conformidade com o entendimento consolidado pelo STF na ADI 7331, que modulou os efeitos da Lei nº 13.303/2016, e foi tomada em alinhamento com as diretrizes institucionais aplicáveis às estatais”

Em julho, quando a Conab prorrogou os mandatos por 120 dias, a explicação foi a mesma.

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