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PGDF apresenta recurso contra volta às aulas na rede pública de ensino

Pela manhã, o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que se tratava “mais uma vez da Justiça tentando governar”

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A  Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) apresentou recurso na tarde desta segunda-feira (26/10) contra a decisão da Justiça que obrigou a retomada das aulas presenciais na rede pública de ensino da capital.

Durante a cerimônia de inauguração do Centro Especializado em Saúde da Mulher, pela manhã, o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que se tratava “mais uma vez da Justiça tentando governar”.

“Entendo que essa é uma decisão que não caberia à Justiça. Mais uma vez, é a Justiça tentando governar. Nós temos todas as dificuldades das escolas públicas. O número de unidades é muito elevado. A quantidade e a mobilização são muito grandes. Sabemos que são muitos EPIs para contratar, comprar álcool em gel para toda a segurança dessas crianças. Então, são muitas coisas em avaliação”, disse Ibaneis.

Os alunos de escolas públicas do DF estão em casa desde março, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Nessa sexta-feira (23/10), a Vara da Infância e da Juventude (VIJ) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deu cinco dias para que o GDF apresente um plano de retorno às aulas presenciais nas creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio, de forma escalonada. O processo de retomada das atividades deverá ser completamente concluído em até 20 dias.

“É muito simples para o MPDFT e para a Justiça determinarem uma decisão dessas sem saber o impacto que isso vai ter na vida das pessoas. Quero analisar com cuidado, junto à PGR, mas o caminho correto a ser feito é cumprir a decisão, porque decisão judicial se cumpre. Porém, vamos recorrer, para trazer novamente para a sede da Secretaria de Educação, em parceria com os professores e educadores, a decisão sobre o momento adequado de voltar às aulas”, Ibaneis Rocha.

Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) classificou como “irresponsável” a ordem proferida pelo juiz Renato Scussel, da VIJ. “Não temos condições sanitárias adequadas para um retorno presencial neste momento”, afirmou o diretor do Sinpro Samuel Fernandes.

O diretor do sindicato destacou que a manutenção das atividades remotas “garante a saúde e preserva a vida de mais de meio milhão de pessoas que ficarão expostas ao vírus”.

Na decisão, o magistrado destacou o dever de o Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito fundamental de acesso à educação. “Sob este enfoque, o direito visa a uma prestação de fazer do Estado para que seja garantida a retomada das aulas presenciais para todas as crianças e adolescentes da rede pública de ensino do Distrito Federal, assegurando-lhes o direito precípuo de educação”, assinalou.

Rede privada

O magistrado também apontou que órgãos de saúde lançaram recomendações necessárias para o funcionamento das atividades escolares em meio à pandemia de Covid-19. E citou a retomada das aulas presenciais na rede privada de ensino. Nesta segunda-feira (26/10), aproximadamente 9 mil alunos do ensino médio voltaram às salas de aula.

“Afigura-se público e notório que as escolas particulares foram reabertas e retornaram às suas atividades, bem como o comércio, os locais de cultos religiosos, e há autorização para a realização de espetáculos públicos, não sendo justo e tampouco lícito que, num país carente de educação, as crianças e os adolescentes que utilizam o sistema público de ensino sejam tolhidos no seu direito precípuo de educação”, completou o magistrado.

Secretaria

Como mostrou a coluna Grande Angular, a Secretaria de Educação do DF anunciou a intenção de retomar as aulas presenciais apenas em 2021. O ano letivo de 2020 se estenderia até o dia 28 de janeiro de 2021 com atividades on-line e impressas.

As aulas na rede privada, por sua vez, foram restabelecidas. A participação dos estudantes, no entanto, é opcional. Nesta segunda-feira (26/10), serão retomadas as atividades presenciais do ensino médio. As turmas são as últimas a voltarem para as salas de aula, segundo calendário estabelecido em acordo judicial.

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