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Diretora do Iges-DF usou cartão corporativo para comprar R$ 600 em pizza

O gasto foi registrado em junho no cartão de titularidade de Emanuela Dourado Ferraz, que, à época, era a superintendente Operacional

atualizado

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JP RODRIGUES/METRÓPOLES
placa de UPA
1 de 1 placa de UPA - Foto: JP RODRIGUES/METRÓPOLES

Criado para custear exclusivamente despesas emergenciais, o cartão de crédito corporativo do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) pagou R$ 600 por um pedido em uma pizzaria do Distrito Federal. Na mesma fatura, há a compra de bolos de brigadeiro, salgadinhos, refrigerantes e até a aquisição de uma urna funerária.

O uso de cartões corporativos não é comum dentro da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal (GDF). O modelo usado para aquisições emergenciais é restrito e secretários, por exemplo, não têm o direito ao benefício, apenas alguns dirigentes de estatais de capital mista. Na esfera federal, o método já foi alvo de inúmeros questionamentos sobre gastos considerados discutíveis.

No caso do Iges-DF, a compra das pizzas foi realizada no dia 16 de maio de 2020, um sábado, às 16h26, e entregue por delivery na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Núcleo Bandeirante.

De acordo com a nota fiscal obtida pelo Metrópoles, o dispêndio foi efetuado em favor da empresa Igglus, localizada na região administrativa e serviu para bancar 12 pizzas (sendo 6 de frango com catupiry e as outras de calabresa), além de 13 refrigerantes de 1,5 litro cada.

O pedido do lanche partiu da Superintendência Pré-Hospitalar, responsável pela gestão das UPAs, e foi autorizado pela Superintendência Operacional, responsável pelos gastos com o cartão corporativo. De acordo com o Iges-DF, a compra serviu para homenagear 70 colaboradores que trabalharam na montagem de 42 leitos exclusivos para pacientes com a Covid-19 (veja nota abaixo).

O gasto foi registrado apenas na fatura do mês de junho no cartão de titularidade de Emanuela Dourado Ferraz, que, à época, era a superintendente Operacional do instituto. Atualmente, ela é diretora de Ensino e chegou a ocupar a vice-presidência da entidade.

Na mesma fatura, há ainda a compra de mais de R$ 200 em padarias da região, com bolos de brigadeiro, coxinhas, quibes, sucos e mais refrigerantes para os funcionários das UPAs do próprio Núcleo Bandeirante e também do Recanto das Emas e de Samambaia. Também houve a aquisição, em maio, de uma urna funerária no valor de R$ 2,7 mil.

O pedido para quitar a fatura foi feito no dia 3 de junho. Com outros produtos de uso interno, como extintores de incêndio e campainhas de pilha, o valor do boleto naquele período chegou a R$ 6.013,22.

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Crise financeira

As compras vêm à tona justamente quando a entidade vive uma verdadeira crise financeira, que resultou em desabastecimento de insumos – o que inclui papel higiênico – e também no atraso dos salários de colaboradores. Todos os casos foram revelados pelo Metrópoles. Contas de água e luz do instituto também estão em atraso.

Para tentar minimizar os contratempos da falta de insumo, os trabalhadores do local organizaram uma vaquinha para obter os produtos. Nos últimos dias, fornecedores da entidade também passaram a cobrar as encomendas feitas e não quitadas.

Diante da crise que vive o Hospital de Base, o superintendente da unidade de Saúde, Lucas Seixas, encaminhou mensagem aos trabalhadores para tentar acalmá-los: “Nesses momentos de crise, podemos reclamar, falar, etc. No entanto, o melhor é unir e agir”.

O gestor ainda confirmou o desabastecimento e atrasos temporários de salários, além de pagamentos a empresas fornecedoras. “Como sabemos, mas não custa lembrar, o Iges-DF (Instituto de Gestão Estratégica) controla todos os pagamentos dos fornecedores do HBDF, HRSM e UPAs. A gestão está lutando para resolver com celeridade esses pagamentos e assim normalizar a reposição de todos os itens necessários à assistência segura e com qualidade”, disse.

O que diz o Iges-DF?

Em nota encaminhada para a coluna, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF) confirmou que no dia 16 de maio de 2020 foi paga, com cartão corporativo da instituição, uma conta de R$ 600 à empresa Igglus Serviços de Delivery Ltda. “Foi referente ao fornecimento de pizzas para atender um evento oficial, organizado em homenagem a 70 colaboradores que, exaustivamente, trabalharam na montagem de 42 leitos para receber pacientes com Covid-19 na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Núcleo Bandeirante”.

De acordo com a entidade, o pedido do alimento foi solicitado pela Superintendência Pré-Hospitalar, responsável pela gestão das UPAs, à Superintendência Operacional, a quem compete utilizar o cartão corporativo para realizar compras do Iges-DF.

“A superintendência adquiriu os alimentos seguindo todos os preceitos da moralidade, transparência e legalidade, prestando contas das despesas nos prazos e ditames estabelecidos pelo Regulamento de Compras do Iges-DF. Não houve, portanto, nenhum ato ilegal ou lesivo aos cofres públicos”, garantiu.

Sobre a aquisição de urna funerária, a entidade destaca que “tratou-se de um pagamento antecipado a título de verba indenizatória. Esse tipo de pagamento está previsto na Cláusula Vigésima Primeira – Do Auxílio Funeral, regra estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 (registro MTE: DF000327/2020)”.

O texto diz que, “no caso do falecimento do enfermeiro, o Iges-DF pagará a título de auxílio funeral, juntamente com o saldo de salário e outras verbas remanescentes, o valor correspondente a 01 (um) mês de salário da categoria”.

De acordo com a instituição, “ainda que a modalidade de pagamento não constitua a tradicional forma de acerto de verbas trabalhistas, tal medida foi excepcionalmente adotada motivada por questão humanitária, já que a família da colaboradora não poderia arcar, naquele difícil momento, com as despesas do funeral. Diante da urgência que o caso requeria e visando prestar o necessário apoio à família da colaboradora, este instituto excepcionalmente custeou despesas funerárias de forma antecipada”.

O Iges-DF também argumenta “que o valor pago antecipadamente a título de auxílio funeral compôs o ajuste constante do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, por meio do qual foi realizado o desconto do montante pago antecipadamente, ou seja, sem gerar qualquer tipo de prejuízo ao instituto e, sobretudo, ao patrimônio público ou à família da colaboradora”.

Segundo a nota encaminhada ao Metrópoles, o instituto finalizou ressaltando que “o ato, portanto, seguiu todos os preceitos da moralidade, transparência e legalidade, prestando-se contas das despesas nos prazos e ditames estabelecidos pelo Regulamento de Compras do Iges-DF. Não houve, assim, nenhum ato ilegal ou lesivo aos cofres da instituição”, registrou.

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