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CLDF: sem consenso, projeto que autoriza Refis é retirado de novo da pauta

Desde que foi protocolado na Casa, 49 emendas modificativas chegaram a ser apresentadas ao texto original, o que contrariou o Buriti

atualizado

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Felipe Cardoso/ Especial para o Metrópoles
CLDF
1 de 1 CLDF - Foto: Felipe Cardoso/ Especial para o Metrópoles

Sem o acordo da maioria dos deputados distritais, o projeto de lei complementar que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, o Refis-DF 2020, foi retirado de pauta da sessão desta quarta-feira (17/06) da Câmara Legislativa (CLDF). O PLC estabelece que as dívidas com o GDF poderão ser divididas em até 120 parcelas, com descontos que podem chegar a 95%.

O Refis tem sido alvo de críticas por parte de alguns parlamentares, que chegaram a incluir 49 emendas modificativas ao texto original encaminhado pelo Palácio do Buriti, fato que levou o governador Ibaneis Rocha (MDB) a solicitar a retirada da proposição da Casa.

Contudo, após novas conversas com as bancadas, em especial o chamado Centrão, o chefe do Executivo desistiu da medida extrema e os distritais retiraram parte das emendas apresentadas.

O Refis tem o potencial de injetar até meio bilhão de reais nos cofres do Governo do Distrito Federal (GDF). Como o projeto foi submetido e aprovado pelo Conselho Nacional dos Secretários Estaduais do Planejamento (Conseplan), o governo teme que as inúmeras mudanças promovidas pelos distritais desfiguram o texto original e tornam a matéria juridicamente vulnerável a reclamações futuras.

Apesar de a base governista prefira adiar, mais uma vez, a votação da proposta, ainda não há previsão sobre o projeto de lei que cria o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do DF (Procred-DF). Com mais flexibilidade de negociação entre o Executivo e o Legislativo, os deputados ainda avaliam se há clima para a votação nesta quarta-feira pelos distritais.

Renegociação adiada

O programa de parcelamento de dívidas com o governo local seria lançado em maio, mas, devido aos efeitos do fechamento do comércio por causa da pandemia do coronavírus, Ibaneis resolveu antecipar o refinanciamento dos débitos para beneficiar pessoas e empresas que devem ao governo local. A decisão foi antecipada pela coluna Grande Angular, do Metrópoles, no início de abril.

Se os distritais aprovarem a proposta encaminhada pelo Palácio do Buriti, poderá participar da renegociação quem tem dívidas relativas ao ICM, ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP e débitos não tributários.

Assim, podem ser incluídos no Refis 2020 os débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018. E ainda os saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

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