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Ação popular quer anular eleição da OAB-DF para desembargador do TJ

Documento alega ter havido “irregularidades” no processo e cita a participação de candidata com cargo na ANA, o que seria vedado pela regra

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Fachada OAB-DF
1 de 1 Fachada OAB-DF - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Uma ação popular protocolada na Justiça Federal da 1ª Região tenta anular o processo eleitoral que escolheu a lista sêxtupla de advogados que concorrem à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). De autoria de Diogo Fernão Nunes de Faro, David Danilo dos Prazeres, Valmir Ribeiro de Santana e Nélio Ferreira de Oliveira, a petição questiona o formato criado pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Distrito Federal, principalmente a primeira etapa seletiva de candidatos, o que teria violado a atual legislação, segundo o documento. Ainda não houve manifestação do Poder Judiciário.

Além da falta de estimativa da primeira fase de seleção, conforme acusam, os autores também argumentam a falta de transparência no processo ao questionarem o fato de as votações dos conselheiros da entidade terem sido feitas de forma secreta. “Na previsão contida na Resolução 9, o advogado se vê obrigado a optar por um candidato escolhido previamente e sob o qual não teve nenhuma análise ou conhecimento prévio. Por tal, há um claro cerceamento da vontade da classe, que se vê restringida à escolha do Conselho e obrigada a referendar candidatos previamente escolhidos pelo Conselho Seccional, restringindo o seu leque de opções”, justificam.

Na mesma peça, os autores questionam ainda o fato de uma das finalistas, a advogada Christianne Dias Ferreira, ocupar diretoria na Agência Nacional de Águas (ANA). Indicada ao cargo pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), ela estaria impedida de concorrer à vaga de desembargadora, de acordo com o texto da ação popular. “Portanto, a candidata Christianne Dias Ferreira possui incompatibilidade para o exercício de qualquer atividade fora de suas funções na ANA, tornando nulos todos os atos praticados que sejam privativos da advocacia, pois, inclusive, conforme por ela afirmado, encontra-se com a inscrição licenciada”, sustentam.

A OAB-DF disse que “seguiu todas as previsões legais e boas práticas de transparência e segurança. Foram contratadas uma empresa para a realização do certame e outra para auditar o sistema, a fim de garantir a lisura da votação on-line”. A justificativa foi enviada ao Metrópoles por meio de nota (confira a íntegra abaixo).

Resultado

A OAB-DF divulgou, na noite de sexta-feira (30/08/2019), o rol dos seis profissionais mais bem votados, que passam a integrar a lista sêxtupla para disputar a vaga de desembargador do TJDFT.

São eles: Roberta Batista de Queiroz (2.359 indicações), Eduardo Löwenhaupt da Cunha (2.275), Christianne Dias Ferreira (2.076), José Rui Carneiro (2.041), Ana Paula Pereira Meneses (1.836) e Robson Vieira Teixeira de Freitas (1.771). Todos postulantes que disputam o cargo vitalício de desembargador, garantido pelo quinto constitucional.

Ao todo, votaram 20.327 profissionais. Na última etapa, candidatos com maior número de votos serão referendados pelo Conselho Pleno da Justiça local caso não haja nenhuma irregularidade identificada. A relação será encaminhada ao TJDFT, que reduzirá os nomes a três, também por meio de voto, para envio ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), responsável pela escolha final.

O novo desembargador ocupará a vaga deixada por Flavio Renato Jaquet Rostirola, que faleceu em 15 de março, após 18 anos na Corte. A vacância foi informada oficialmente à seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em ofício expedido pelo órgão no dia 21 de março.

Nota OAB-DF:

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal destaca que o edital de inauguração do processo de elaboração da lista sêxtupla para a vaga do quinto constitucional a ser ocupada pela advocacia no Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi publicado em 22 de abril de 2019, constando ali todas as regras.

Os candidatos inscritos tiveram sua documentação analisada por uma comissão eleitoral formada por seis conselheiros e depois ratificada pelo Conselho Pleno da entidade. Todos os processos, de cada candidato, sempre estiveram na sede da Ordem, à disposição para análise de toda a advocacia para eventuais impugnações. Contudo, não foi apresentada qualquer manifestação administrativa prévia, optando os autores pela judicialização apenas no dia da votação.

A OAB/DF seguiu todas as previsões legais e boas práticas de transparência e segurança. Foram contratadas uma empresa para a realização do certame e outra para auditar o sistema, a fim de garantir a lisura da votação on-line. A votação se deu de forma absolutamente democrática, pautada pela legalidade e sem quaisquer intercorrências. Os votos dos conselheiros na primeira fase foram identificados e continuam à disposição para qualquer cidadão que queira conferir.

Quanto à candidata Christianne Dias Ferreira, foi verificado pela Comissão Eleitoral que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de permitir que ela fosse candidata, razão pela qual seu nome foi aprovado e declarado apto a concorrer.

Como prevê o regulamento, os seis nomes mais votados pela classe serão levados ao Conselho Pleno para homologação, para posteriormente serem enviados ao Tribunal de Justiça, o que garante que a vontade da advocacia, expressada em seus votos, prevaleça.

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