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TJDFT mantém condenação de chefe do Hospital de Base por morte de paciente

O médico Lucas Seixas é acusado de ser responsável pelo óbito de Jaqueline Ferreira de Almeida, após procedimento de endoscopia, em 2016

atualizado

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Lucas Seixas Doca Júnior
1 de 1 Lucas Seixas Doca Júnior - Foto: Reprodução

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por maioria, a condenação do médico e atual superintendente do Hospital de Base, Lucas Seixas Doca Júnior, em razão da morte de uma paciente, após endoscopia feita em uma clínica particular, em 2016.

Os desembargadores, contudo, reduziram a pena de 1 ano e 4 meses para 1 ano, em regime aberto, e Seixas não será preso. A indenização mínima que deverá ser paga à família da vítima é de R$ 250 mil.

Jaqueline Ferreira de Almeida morreu em outubro de 2016, com 32 anos, após se dirigir a uma clínica especializada em aparelho digestivo no Sudoeste e ingerir gás chamado plasma de argônio, substância utilizada por unidades de saúde para o procedimento. Jaqueline não teria conseguido expelir o material, situação que a levou a ter uma parada cardiorrespiratória.

A denúncia de homicídio culposo foi oferecida à Justiça pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) apontou que Seixas foi responsável pela morte de Jaqueline, ao infringir proibição do Conselho Federal de Medicina (CFM) e cometer falha na assistência médica.

O acórdão da 2ª Turma Criminal, do dia 3 de dezembro de 2020, disse que a evolução do quadro clínico da vítima “tem estreita ligação com o acúmulo de gases decorrente da realização do procedimento realizado pelo réu em sua clínica”. Na avaliação dos desembargadores, a demora de oito horas para levar a paciente a um hospital “teve importante contribuição para o resultado”, que foi a morte de Jaqueline.

Votos

Os desembargadores Robson Barbosa de Azevedo e Roberval Casemiro Belinati votaram para manter a condenação e reduzir a pena de Seixas. Já o desembargador Silvanio Barbosa dos Santos foi a favor da absolvição do médico – seu voto, porém, acabou vencido.

Santos assinalou que o médico não agiu com negligência ao usar a aplicação de plasma de argônio para o tratamento de reganho de peso em paciente que passou por cirurgia bariátrica. O desembargador pontuou que o procedimento tem – e tinha, à época do caso, – amparo “em robusta literatura científica médica, inclusive contando com o apoio da Sociedade Brasileira de Endoscopia (Sobed)”.

Um parecer do CFM citado nos autos não recomenda o uso do gás contra reganho de peso, por ausência de comprovação científica. O desembargador que votou pela absolvição do médico disse que o réu não tinha ciência do documento, porque, embora seja de 30 de setembro de 2016, só teria sido publicado no site do CFM um ano depois. “O próprio parecer indicado na denúncia afirma que o procedimento usado é de fácil aplicação e seguro, com uso clínico”, ponderou.

O outro lado

Advogado de Seixas, Cleber Lopes disse à coluna Grande Angular que vai recorrer da decisão. “Temos um voto absolutório que autoriza um recurso chamado embargos infringentes. A Câmara Criminal vai examinar o acórdão e pode entender que o voto vencido pode prevalecer”, pontuou.

“Os votos majoritários consideraram, para condenar o Lucas, a existência de um parecer do Conselho Federal de Medicina que é posterior ao procedimento por ele adotado. O procedimento foi feito da maneira correta, adequada e a paciente sofreu intercorrência decorrente de uma cirurgia anterior”, pontuou Lopes.

Sobre a demora para levá-la a um hospital, o advogado disse: “A UTI do plano de saúde foi chamada no momento certo e a ambulância atrasou. O marido não aceitou que ela fosse removida pelo Samu, porque o Samu leva ao hospital público”.

Lopes ainda assinalou que Seixas é servidor concursado da Secretaria de Saúde: “E por sua competência, sem nenhuma indicação política, hoje ele é o coordenador-geral do Iges no Hospital de Base. Está fazendo um belíssimo trabalho cuidando das vítimas da Covid-19”.

A coluna procurou o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), responsável pela administração do Hospital de Base, e aguarda retorno. O espaço está aberto para eventuais manifestações.

O viúvo de Jaqueline, Valdery Brito, 38 anos, refutou a alegação de que não quis chamar o Samu. “Quem tem que decidir é a clínica, não é a vítima. Isso é algo que me revolta muito”, disse. O advogado da família também comentou a declaração da defesa do médico: “A decisão de chamar a ambulância deveria ser do Lucas Seixas, que não a tomou porque ele não estava na clínica. O Valdery não tinha conhecimento técnico para intervir”.

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