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STJ suspende liminar que proibia construção da Quadra 500 do Sudoeste

Pedido foi feito pelo GDF. A previsão é que o novo espaço tenha 22 prédios residenciais e dois comerciais, somando 2,5 mil novos moradores

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
sudoeste quadra 500
1 de 1 sudoeste quadra 500 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminar que proibia a construção da Quadra 500 do Setor Sudoeste. O presidente da Corte, ministro João Otávio de Noronha, concedeu pedido feito pelo Governo do Distrito Federal para rever a sentença de primeira instância. A liminar questionada condicionava o prosseguimento das obras à nova licença ambiental e imputava multa de R$ 100 milhões pelo descumprimento.

O ministro, porém, teve entendimento diferente: “Não há duvida de que a execução do empreendimento, além de ser extremamente salutar para a economia local, ao propiciar milhares de empregos diretos e indiretos, terá ainda o efeito de amenizar o grave problema de carência de moradias na capital do país”, disse na decisão dessa quinta-feira (29/08/2019).

Segundo o documento, mesmo que se reconheça a “imprescindibilidade do licenciamento ambiental, deve-se ter cuidado de não burocratizar o procedimento, eternizando no tempo”. O ministro deferiu o pedido de suspensão até o trânsito em julgado da ação civil pública originária (no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) ainda diante do argumento de fragilidade na expedição da ordem de suspensão do empreendimento imobiliário.

“Da leitura do feito originário, percebe-se que tal entendimento, adotado em juízo precário de verossimilhança, funda-se ora em ilações genéricas sobre a situação ambiental do DF – que, nos últimos anos, estaria deteriorando-se em decorrência do aumento populacional –, ora, em discurso eminentemente retórico acerca da importância e necessidade do meio ambiente, situações que traduzem senso comum e que nada acrescentam de jurídico à decisão”

Trecho da decisão do STJ

A ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi proposta levando em conta a nulidade das licenças deferidas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). No mérito, o Ministério Público pediu que a Justiça só autorizasse a expedição de licença se houvesse novo estudo de impacto ambiental, uma vez que a situação ambiental do DF não é a mesma de quando o documento foi expedido.

O STJ, no entanto, entendeu que a lesão à ordem e economia públicas não estão demonstradas: “Não existe suspensão apenas em suposta ameaça”. “A suspensão determinada pelo Poder Judiciário, interfere no cotidiano de milhares de desempregados, moradores de outras regiões menos abastadas, que poderiam ocupar postos de trabalho pertinentes a mestre de obras, pedreiros, eletricistas, engenheiros, arquitetos”, diz a decisão.

Veja a íntegra da decisão:

Decisão SLS 2558 by Metropoles on Scribd

 

Em nota, o Ministério Público do DF informou ter tomado conhecimento da decisão pela imprensa e “analisa os próximos passos a serem adotados”.

A Quadra 500 é prevista na região ao lado do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e do Parque das Sucupiras. A previsão é que o novo espaço tenha 22 prédios residenciais e dois comerciais, somando 2,5 mil novos moradores aos atuais 52 mil habitantes do bairro. O investimento estimado é de R$ 500 milhões.

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