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OAB-DF reclama que advogados ficam sob sol e chuva antes de audiências no TJDFT

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do DF pediu que seja expressamente liberado o acesso dos profissionais às dependências do TJDFT

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) disse que tem recebido denúncias sobre a “proibição” da entrada de advogados nos prédios do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) fora do horário de atos presenciais, como as audiências.

O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, e o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-DF, Rafael Martins, enviaram um ofício ao presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, na última terça-feira (9/2). No documento, os representantes da associação solicitaram que o acesso dos advogados seja expressamente liberado.

Délio e Martins informaram ao desembargador que, desde a retomada das audiências e procedimentos presenciais, a OAB-DF recebeu reclamações sobre “proibição imposta à advocacia no ingresso às dependências do tribunal e dos fóruns do Distrito Federal”.

Os advogados relataram que colegas têm sido obrigados a esperar, do lado de fora dos prédios, o horário estabelecido para a prática dos atos presenciais.

“Tal situação faz com que a advocacia seja obrigada a se submeter aos intempéries climáticos do lado de fora dos fóruns, já que, por dever de ofício, deve chegar ao Judiciário com antecedência razoável à prática do ato, obrigando os profissionais a ficar no sol e até mesmo na chuva até que a boa vontade do segurança da portaria do fórum libere o seu acesso”, assinalaram.

Impedimento

Na última segunda-feira (8/2), uma advogada denunciou à Comissão de Prerrogativas da OAB-DF que foi impedida de entrar no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, no Setor de Múltiplas Atividades Sul (SMAS). Segundo o auto registrado pelo colegiado, a profissional contou que tinha audiência marcada para as 15h e chegou por volta das 14h10, mas os funcionários da portaria não deixaram ela entrar antes do horário.

Um representante da comissão se deslocou até o local e teria confirmado com uma servidora que havia ordens para impedir os advogados de entrarem no prédio fora do horário das audiências. A situação foi resolvida após conversa com a chefia da segurança sobre a prerrogativa da categoria, de acordo com a OAB-DF.

Adaptação

O TJDFT suspendeu, em março do ano passado, todos os atos presenciais em suas dependências, em razão da pandemia. Com a decisão, os trabalhos administrativos e judiciais foram realizados por videoconferência.

A partir de agosto, as audiências de réus presos e de adolescentes internados foram retomadas de forma presencial e, posteriormente, o TJDFT permitiu a volta das perícias e o cumprimento de mandados por oficiais de Justiça.

“Em razão da pandemia, o TJDFT criou um grupo multidisciplinar no intuito de regrar medidas sanitárias de segurança. Grosso modo, todos devem usar máscaras faciais para adentrar e permanecer nas dependências do TJDFT, há álcool em gel disponível a todos, foram adotadas medidas de distanciamento e higienização constante para cada ato realizado, bem como priorizou-se que todas as tomadas de oitiva de testemunhas, partes e advogados sejam por videoconferência”, alegou o TJDFT à coluna.

Restrições

O judiciário local divulgou nota na qual esclarece que advogados não estão proibidos de entrar nos prédios do órgão. “A entrada ao TJDFT é franca a advogados, partes e testemunhas que estão com compromisso no Fórum, mas com ressalvas, em decorrência das medidas sanitárias por força da pandemia, pois, desde o início dessa situação (março de 2020), o TJDFT publicou vários atos regulamentando o seu funcionamento”, pontuou.

Com a flexibilização das proibições pelo governo local, o TJDFT publicou novos atos determinando a retomada gradual do funcionamento presencial. “Cumpre asseverar que, nessa retomada gradual, o acesso às dependências do Tribunal e a circulação no interior dos edifícios ficam condicionados à utilização de máscara de proteção facial, bem como são vedados os atos presenciais não essenciais”, frisou.

“Como visto, não há proibição, mas, sim, restrições em prol da saúde de todos, servidores, partes, testemunhas e dos próprios advogados”, concluiu.

Sobre o ofício enviado pela OAB-DF e o caso do Fórum Leal Fagundes, o TJDFT informou que recebeu a reclamação e que os fatos serão apurados.

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