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MPC se manifesta após decisão do STF desobrigar GDF de prestar informações

Texto afirma que os procuradores da instituição “sempre se pautaram na Constituição” ao solicitar informações como número de leitos de UTI

atualizado

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O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) se manifestou, por meio de nota, após decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspender mandado de segurança emitido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que obrigava o governador Ibaneis Rocha (MDB) a fornecer informações requisitadas pelos integrantes da instituição.

No texto, o MPC-DF destaca que “a atuação dos seus procuradores sempre se pautou e continuará sendo pautada pelo atendimento à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Distrito Federal”.

O documento também afirma que a instituição “buscou a guarita do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios em razão da negativa por parte do Governo do Distrito Federal em disponibilizar cópia de processos públicos, bem como de fornecer informações de mesma natureza, como a disponibilidade de leitos de UTI nos hospitais do Distrito Federal durante pandemia do novo coronavírus”.

O texto assinado pelo procurador-geral do MPC, Marcos Felipe Pinheiro Lima, e pelos procuradores Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira e Demóstenes Tres Albuquerque, afirma, ainda, que “acredita em uma solução breve e justa por parte do Poder Judiciário”.

Confira a íntegra da nota:

NOTA PÚBLICA – MPC by Metropoles on Scribd

Como mostrou a Grande Angular, o MPC acionou a Justiça afirmando que Ibaneis e os secretários de Saúde e de Turismo se negaram a atender às requisições do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal sob a justificativa de que a legitimidade para tais pedidos é da presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

Os procuradores listaram oito ofícios encaminhados ao GDF com solicitações de informações que não foram respondidos pelos gestores. O teor dos pedidos não foi detalhado.

A juíza da 3ª Turma Cível do TJDFT Fátima Rafael acatou o pedido do MPC e deu prazo, no último dia 17 de julho, de 15 dias para o GDF fornecer as informações solicitadas pelos procuradores.

O GDF recorreu à mais alta instância do Poder Judiciário reafirmando ilegitimidade da atuação do MPC. “Quisesse o constituinte que os procuradores dos MPs de Contas tivessem atribuições idênticas aos membros do Ministério Público da União e dos Estados, teria, logicamente, inserido no feixe de competência desses ramos do Ministério Público a função de oficiar junto às Cortes de Contas, o que não o fez”, argumentou o governo local.

Em decisão liminar proferida na última quarta-feira  (29/7), o ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento do GDF. “O acesso a informações sob custódia dos agentes públicos sujeitos a controle externo depende da instauração de procedimento devidamente regulamentado no âmbito do respectivo Tribunal de Contas, não se admitindo a requisição autônoma feita por membro do Ministério Público especial, sob pena de se admitir a usurpação de competências e a sobreposição de medidas de vigilância, dificultando ou, mesmo, inviabilizando o controle judicial de eventuais abusos ou irregularidades cometidos nesse exercício” afirmou o presidente do STF ao deferir o pedido liminar.

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