metropoles.com

Ministro Nunes Marques nega pedido para suspender privatização da CEB

O magistrado assinalou que não estão presentes requisitos para andamento do processo, ou seja, a ação nem sequer será julgada no STF

atualizado

Compartilhar notícia

Hugo Barreto/Metrópoles
Sabatina de Kassio Nunes Marques indicado a vaga ao STF1
1 de 1 Sabatina de Kassio Nunes Marques indicado a vaga ao STF1 - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques não atendeu a pedido de deputados distritais para suspender a privatização da CEB Distribuição.

Na decisão disponibilizada na tarde desta quinta-feira (3/12), o ministro assinalou que estão ausentes os requisitos viabilizadores do regular trâmite da ação. “Pelo exposto, não conheço da presente reclamação”, afirmou. Conforme a deliberação, o processo não será sequer julgado na Corte.

A CEB Distribuição, subsidiária da Companhia Energética de Brasília (CEB), vai a leilão nesta sexta-feira (4/12). O preço mínimo é R$ 1,4 bilhão, mas o Governo do Distrito Federal (GDF) espera que o valor chegue a R$ 2,5 bilhões. Segundo especulação do mercado, a Equatorial, CPFL e Neoenergia são as empresas que vão participar do processo de venda da estatal.

Os deputados distritais Chico Vigilante (PT)Arlete Sampaio (PT)Leandro Grass (Rede)Fábio Felix (PSol) e Reginaldo Veras (PDT) entraram, na última sexta-feira (27/11), com a ação judicial no STF. Os parlamentares eram representados no pleito pelo escritório Advocacia Garcez.

A tese dos distritais é a de que o leilão não pode ocorrer sem autorização legislativa, por ferir decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.624. A Suprema Corte só autoriza a venda de estatais, sem aval dos deputados, no caso das subsidiárias.

De acordo com os deputados, a CEB Distribuição responde por 96% da receita bruta da CEB. Além disso, emprega 89% de todos os funcionários do grupo. Os parlamentares avaliam que a empresa não seria, na prática, uma subsidiária da CEB, mas, sim, o pilar do grupo.

Em resposta às alegações dos distritais, a CEB disse ao STF que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Tribunal de Contas do DF (TCDF) e a Câmara Legislativa (CLDF) se manifestaram de acordo com entendimento do próprio Supremo, no sentido de que não é preciso autorização dos deputados distritais para promover a privatização.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?