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Justiça pede esclarecimentos ao GDF sobre reabertura do comércio

Juíza federal afirmou que só irá julgar ação de MPs, que pedem a suspensão das atividades não essenciais, após análise das informações

atualizado

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A juíza federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira intimou o Governo do Distrito Federal (GDF) e a União a apresentarem, no prazo de 48 horas, informações sobre as medidas adotadas para combater a disseminação do novo coronavírus no DF.

A magistrada afirmou, em despacho publicado nesta terça-feira (28/04), que só irá julgar a ação civil pública ajuizada pelos ministérios públicos do DF e Territórios (MPDFT), Federal no DF (MPF-DF) e do Trabalho (MPT) pedindo a suspensão imediata de todas as atividades não essenciais no DF após a análise dos esclarecimentos solicitados.

O GDF deverá informar a quantidade de leitos disponíveis na rede pública de saúde, especificando os de UTI devidamente aparelhados, reservados para pacientes com Covid-19. A juíza também exigiu que seja apresentado, de forma clara, o percentual de ocupação de cada unidade de atendimento.

Além disso, a magistrada cobrou “dados científicos, pesquisas e pareceres técnicos que acompanham a tomada de decisão acerca da redução do isolamento social” e “medidas e estratégias adotadas no combate à propagação da doença, inclusive no que se refere ao transporte público e à liberação de atividades comerciais ou que possibilitem aglomeração”.

Também foram solicitadas “informações relacionadas aos postos de testagem em massa para Covid-19, tabelas com os dados da pandemia e sua evolução no DF desde março de 2020 (número de infectados, curados e mortos)”, além de “normativos existentes e/ou cronograma de reabertura, com especificação de medidas de cautela e/ou inibição do descumprimento”.

A União deverá apresentar, no mesmo prazo, “eventuais estudos direcionados ao Distrito Federal e que se relacionem à redução do distanciamento social, bem como informações que digam respeito às medidas de cooperação para combate ao Covid-19”.

Confira o despacho:

Despacho Justiça Federal –… by Metropoles on Scribd

No pedido liminar, o MPDFT, MPF-DF e MPT solicitam a suspensão imediata das atividades consideradas como não essenciais e estabelecem o prazo de cinco dias para a União agir. A ação prevê multa diária, em caso de descumprimento, de no mínimo R$ 100 mil.

São considerados serviços essenciais aqueles que, se interrompidos, afetam a sobrevivência, a saúde e a segurança da população. Entre algumas das atividades indispensáveis, estão tratamento e abastecimento de água; comercialização de medicamentos e alimentos; assistência médica e hospitalar; distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; limpeza urbana.

A ação ainda pede que a União apresente mecanismos para orientar e acompanhar o DF e o Entorno, bem como cooperar técnica e financeiramente,  para que uma eventual retirada das medidas de distanciamento social seja feita em momento oportuno.

Antes de o DF reabrir o comércio em 3 de maio – e para embasar atividades que já retornaram ao funcionamento, como óticas e lojas do setor moveleiro –, procuradores e promotores querem provas de que as medidas não prejudicarão o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) na unidade federativa.

Os MPs pedem ainda a inspeção da saúde e da segurança dos trabalhadores. As providências devem ser endossadas por parecer e protocolos dos órgãos de vigilância em saúde do DF.

Descumprimento de convenção

Em 90 páginas de justificativas, os membros dos ministérios públicos alertam que o Distrito Federal tem descumprido convenção internacional aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo alegam, o DF tem ignorado o Regulamento Sanitário Internacional, no que se refere à Recomendação Temporária da Organização Mundial da Saúde (OMS), sobre o relaxamento das condutas de distanciamento social.

“A opção por descumprir as recomendações estabelecidas pela entidade deve ser fundamentada com dados e evidências científicas. Não é o que tem acontecido no DF”, frisa o texto.

De acordo com o pedido liminar, a recomendação da OMS diz que as restrições de aglomeração social só devem ser suspensas em países em que o número de casos de Covid-19 está em queda.

Para os MPs, a liberação de atividades não essenciais pode restar em perda dos ganhos até então obtidos com o distanciamento implementado pelos primeiros decretos para frear o novo coronavírus. Nesse cenário, segundo os procuradores, o resultado seria apenas a postergação do colapso da saúde pública, com a falta de unidades de terapia intensiva (UTIs).

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