Justiça nega recursos e mantém condenação de Bandarra e Deborah Guerner
Decisão é da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Placar foi apertado: 8 a 7 pela manutenção da pena

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve, em sessão nesta quinta-feira (22/10), a condenação do ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal Leonardo Bandarra e da promotora afastada Deborah Guerner pela prática de concussão – exigir, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, segundo o artigo 316, do Código Penal – e violação de sigilo funcional no âmbito da Operação Caixa de Pandora.
Os embargos infringentes interpostos pela defesa dos réus pedindo a revisão das penas impostas restaram negados. As condenações foram mantidas com placar apertado: oito desembargadores votaram pela manutenção da sentença, contra sete que se posicionaram a favor da defesa de Bandarra e Deborah.
As penas são de 7 anos e 7 meses de reclusão, para Bandarra, e de 7 anos e 9 meses, para Déborah Guerner, além da perda do cargo de promotor de Justiça de ambos.

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Ver todasAmbos são acusados de atrapalhar a Operação Caixa de Pandora, deflagrada pela Polícia Federal em 2009, que revelou esquema de pagamento de propina em troca de apoio político durante a gestão do ex-governador do DF José Roberto Arruda (PR).
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularA advogada de defesa de Deborah, Juliana Malafaia, afirmou que “apresentará os recursos cabíveis no momento oportuno”. “Os votos proferidos deixam claro que escaparam da análise dos desembargadores provas contundentes quanto à inocência de Deborah Guerner. Para a defesa, “as provas dos autos, para além de não servirem para condenar a promotora Deborah Guerner, servem para absolvê-la”, disse.
Como a defesa de Leonardo Bandarra não foi localizada, o espaço continua aberto para manifestação.










