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STF mantém suspensão dos salários de Guerner e Bandarra

O julgamento dos mandados de segurança de autoria dos promotores alvos da Operação Caixa de Pandora foi encerrado nessa segunda-feira

atualizado

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deborah guerner e leonardo bandarra
1 de 1 deborah guerner e leonardo bandarra - Foto: FACEBOOK/VALTER CAMPANATO/ AGÊNCIA BRASIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria que é válida a suspensão dos salários dos promotores afastados do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Deborah Guerner e Leonardo Bandarra (fotos em destaque).

O julgamento dos mandados de segurança de autoria de ambos, alvos da Operação Caixa de Pandora, foi finalizado nessa segunda-feira (15/06).

Bandarra, que é ex-procurador-geral de Justiça do DF, e Guerner entraram no STF contra uma decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que aplicou a eles penalidades de suspensão e demissão.

Conforme o contracheque disponível no site do MPDFT (veja galeria abaixo), Bandarra recebeu, em maio, remuneração de R$ 33.689,11 mais R$ 3.939,64 de “outras verbas remuneratórias, legais ou judiciais”, totalizando rendimento bruto de R$ 37.628,75. Após os descontos, o salário líquido ficou em R$ 24.835,59.

Já Deborah Guerner recebeu R$ 33.689,11 brutos e um rendimento líquido de R$ 21.307,91 em maio.

O julgamento pelo plenário já é do mérito da questão e derruba uma liminar concedida em 2012 pelo ministro relator, Gilmar Mendes. À época, Gilmar Mendes impediu a perda dos vencimentos e vantagens pecuniárias.

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski foram favoráveis aos promotores. Já Edson Fachin, Marco Aurélio, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello tiveram entendimento divergente.

O ministro Edson Fachin abriu a divergência do relator. No voto, Fachin disse que afronta o princípio da moralidade o pagamento do salário e vantagens sem o efetivo exercício do cargo por causa do afastamento causado pelos promotores ao deixarem de se portar “nos probos modos que exige a alta função” que exerciam.

A favor dos mandados de segurança, Gilmar Mendes assinalou que o afastamento não desvincula automaticamente os promotores do Ministério Público, porque o desligamento só ocorre após o trânsito em julgado de ação judicial de perda do cargo. E, até que o processo seja concluído, os servidores devem observar as proibições e vedações inerentes ao cargo.

“Nesse sentido, estará subtraído dos seus vencimentos e vantagens pecuniárias, embora impedido de exercer nova função pública, emprego ou atividade profissional que garantam, por exemplo, a sua subsistência”, afirmou Gilmar Mendes.

 

Defesa

Nos mandados de segurança, Bandarra e Guerner sustentaram que a pena de demissão só pode ocorrer após decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Por isso, segundo as defesas, o afastamento das funções com perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias, estabelecido pelo parágrafo único do artigo 208 da Lei Complementar nº 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público), seria inconstitucional.

A advogada de Bandarra, Gabriela Bemfica, disse à coluna Grande Angular que vai recorrer. “A partir do momento do afastamento com corte de salário, também deveria ser suspenso o impedimento, porque o promotor fica sem os vencimentos, mas também não pode trabalhar em outro lugar”, afirmou.

Um processo que corre na 4ª Vara Federal discute a confirmação da demissão de Bandarra. “Esse mandado de segurança buscava anular a decisão do CNMP e reconhecer que é inconstitucional cortar o salário antes da demissão se concretizar, o que só pode acontecer após o trânsito em julgado de uma ação na Justiça Federal”, assinalou.

A coluna não conseguiu contato com a defesa de Guerner. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

O MPDFT ainda não foi comunicado oficialmente e se pronunciará após o recebimento do documento.

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Histórico

Deborah Guerner e Leonardo Bandarra foram investigados por atrapalhar a Operação Caixa de Pandora. Na ação proposta pela Procuradoria da República, eles são acusados de chantagear o delator do esquema, Durval Barbosa, em troca do vazamento de informações.

Em conjunto com o ex-procurador-geral do DF e Jorge Guerner, seu marido, Deborah teria informado Durval Barbosa sobre medidas cautelares de busca e apreensão que seriam realizadas na residência do delator.

Segundo a acusação, posteriormente, os réus exigiram de Durval Barbosa o pagamento de propina a título de “proteção” contra ações em curso e outras iniciativas que poderiam ser tomadas pelo Ministério Público.

Um cofre cheio de dinheiro foi localizado pela polícia enterrado no quintal da casa da então promotora.

Bandarra também é acusado de pedir a retirada de matéria jornalística danosa à imagem dele.

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