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Justiça determina arquivamento de processo sobre suposta ameaça a Ibaneis

Fazendeiro goiano foi alvo de investigação policial após fazer declarações polêmicas contra o governador. “Nós vamos te pegar”, disse

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Governador do DF, Ibaneis Rocha
1 de 1 Governador do DF, Ibaneis Rocha - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O 2º Juizado Especial Criminal de Brasília determinou o arquivamento do processo sobre suposto crime de ameaça que teria sido cometido contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).

O fazendeiro goiano André Luiz Bastos de Paula Costa foi alvo de uma ocorrência policial, tipificada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) como ameaça, após gravar um vídeo no qual fez declarações polêmicas contra Ibaneis. A  Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC) investigou o caso.

“Nós vamos mostrar para o senhor, dia 21, com quem o senhor mexeu. Nós vamos te pegar. Você vai ver. Vamos descobrir seus podres e colocar você no seu devido lugar igual a todos os governadores que traíram o presidente”, disse Costa, na ocasião. O fazendeiro ainda chamou Ibaneis de “agiota” e “safado”.

As declarações foram feitas após Ibaneis determinar o desmonte de acampamentos e a retirada de integrantes dos grupos QG Rural e 300 do Brasil da Esplanada dos Ministérios, em 13 de junho. Ambos os grupos apoiam o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Na Justiça, o processo por ameaça não foi para frente. No dia 15 de setembro, o juiz Felipe de Oliveira Kersten proferiu sentença na qual decidiu pelo arquivamento.

O MPDFT pediu o fim do processo. Para o órgão, não se mostrou presente o “anúncio de mal injusto e grave”, requisito para caracterização do crime de ameaça, de acordo com o Código Penal.

O magistrado citou, na decisão, a manifestação do MPDFT: “Afirmou que o que se percebe a partir do relato é que o citado autor da conduta teve o dolo direcionado ao criticar o governador do Distrito Federal por sua atitude em relação ao movimento político do qual é parte, o que caracterizaria, somente, uma manifestação política”.

O juiz entendeu que não estão presentes os elementos típicos do delito de ameaça. Kersten assinalou que Costa “faz uso de expressões com caráter crítico, com manifestações acerca da atuação política da vítima”.

“Conforme exposto pelo representante do parquet, não há como afirmar que as palavras proferidas traduzem a intenção do interlocutor de causar um mal injusto e grave à vítima”, afirmou o magistrado.

Confira, na íntegra, a sentença:

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Injúria

Um outro processo sobre o mesmo episódio tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Nesse caso, Ibaneis apresentou uma queixa-crime contra André Luiz Bastos de Paula Costa. Os defensores do governador sustentam que houve injúria.

O advogado de Ibaneis, Cleber Lopes, disse à coluna Grande Angular que não há mais o que fazer sobre o processo arquivado. A respeito da injúria, Lopes declarou que o crime contra a honra “está escancaradamente provado”.

“A forma como ele fala demonstra claramente que quer ofender o governador. Não temos dúvida de que ele estava incumbido do sentimento de ofender a honra”, pontuou.

O outro lado

O advogado de Costa, Thales José Jayme, afirmou que o fazendeiro foi ouvido na delegacia em duas situações para falar sobre as supostas ameaça e injúria. Jayme disse que, desde então, não teve conhecimento de manifestação do MP ou do Judiciário no processo sobre injúria.

A respeito do arquivamento dos autos que tratavam da suposta ameaça, o advogado informou que retornaria o contato da reportagem para comentar o assunto, o que ainda não ocorreu. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

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