Bares e restaurantes do DF poderão reabrir em 15 de julho. Veja regras
Decreto na edição extra do Diário Oficial foi publicado nesta quinta-feira, com uma série de determinações, aos clientes e aos empresários

Bares e restaurantes do Distrito Federal poderão retomar as atividades a partir de 15 de Julho. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), publicou, em edição extra do Diário Oficial, as normas para a reabertura do comércio na capital da República.
Para que os estabelecimentos possam voltar à atividade, interrompidas por conta da pandemia do novo coronavírus, algumas normas de segurança sanitária precisarão ser tomadas e seguidas à risca . Entre elas, ficou determinado que todas as mesas e cadeiras, por exemplo, sejam higienizadas rigorosamente antes e depois do uso dos clientes.

Receba no seu email as notícias da coluna Grande Angular
Frequência de envio: Diário
Ver todasOutra exigência do governo para a retomada das atividades diz respeito a disposição das mesas, que devem ficar, no mínimo, a dois metros de distância umas das outras. Por mesa, apenas seis pessoas. Caso contrário, o estabelecimento corre risco de ser multado e ter a permissão de funcionamento vetada.
Para evitar aglomeração, o funcionamento deve ser limitado a 50% da capacidade total do bar ou restaurante. Não será permitido música ao vivo em nenhum desses ambientes.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularOs donos dos estabelecimentos comerciais devem, também, priorizar a ventilação natural do local, evitando, assim, o uso de ar-condicionado. Caso faça-se necessário, a manutenção e limpeza dos filtros devem ser feitas diariamente.
Cardápios também devem ser higienizados após o uso de cada cliente. Inclusive, é o bar ou restaurante fica obrigado a revestir os menus com material que possa ser limpo com álcool após cada refeição.
“Preferencialmente, evitar que os clientes realizem o autoatendimento”, diz o decreto. O ideal, diz o documento, é que um funcionário devidamente paramentado sirva cada consumidor individualmente, uma vez que deve estar utilizando máscara, luvas e touca.
Os clientes também devem ter acesso a luvas descartáveis de plástico, ou, se possível, guardanapos de papel na entrada do buffet. Embalagens de condimentos, como ketchup e mostarda, também devem ser higienizados adequadamente após o uso de cada cliente.
Filas, tanto na hora da entrada quando no pagamento, devem ser evitadas. Porém, quando inevitável, o estabelecimento é obrigado a monitorar e cobrar o distanciamento social, de dois metros por cliente.
O cafezinho, na saída, está proibido. Itens de degustação comum não são permitidos.
Fiscais da Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde farão rondas periódicas por todo o DF para garantir que todas as regras estejam sendo cumpridas.
Fiscalização
O texto diz ainda que “compete à Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) a fiscalização das disposições deste decreto, em conjunto com a atuação das fiscalizações tributária, de defesa do consumidor, da vigilância sanitária e das forças policiais do Distrito Federal”.
Já a Diretoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, fica a cargo da fiscalização do funcionamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias, centros estéticos, academias de esporte de todas as modalidades, bares e restaurantes.
Compete também à Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde a fiscalização do funcionamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias,
centros estéticos, academias de esporte de todas as modalidades, bares e restaurantes.




















