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STF debate uso da água no AP e dados sigilosos ficam para depois

Há expectativa sobre a fixação de uma regra geral para o compartilhamento dessas informações com o antigo Coaf e a Receita Federal

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Sessão Solene de Posse dos Excelentíssimos Senhores – Brasília(DF), 17/09/2018Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux nos cargos de Presidentee Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal
1 de 1 Sessão Solene de Posse dos Excelentíssimos Senhores – Brasília(DF), 17/09/2018Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux nos cargos de Presidentee Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Apesar da expectativa em relação à fixação de uma tese sobre o compartilhamento de dados da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) — antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) — com órgãos de investigação, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, abriu a sessão desta quarta-feira (04/12/2019) com o segundo item da pauta.

Até agora, não foi esclarecido em qual momento do dia o assunto principal será retomado pelo colegiado.

A estimativa é que os ministros definam, ainda nesta quarta, uma regra geral para o uso de informações sigilosas de agências de inteligência fiscal sem aval da Justiça. O plenário também deve decidir o alcance da medida — se será retroativo ou apenas para casos recentes.

Na semana passada, o plenário formou maioria, por 8 votos a 3, em favor da permissão do compartilhamento de dados sem que haja supervisão judicial. Após o julgamento, o ministro Dias Toffoli informou que a liminar concedida por ele — que paralisou mais de 900 investigações —, foi derrubada.

2º item
O plenário julga agora um pedido de liminar em ação, cujo objeto é a Lei estadual nº 2.388, de 2018, do Amapá, que institui a Taxa e o Cadastro de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos.

A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) sustenta que a competência para legislar sobre águas e energia é privativa da União, que delega à Agência Nacional de Energia Elétrica a fiscalização da produção, da transmissão, da distribuição e da comercialização de energia elétrica.

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