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Congresso derruba veto a lei que combate violência contra mulher

Pelo projeto, os profissionais de saúde devem informar a autoridade policial, em até 24 horas, os indícios de violência contra a mulher

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Congresso Nacional Vazio – Recesso Branco
1 de 1 Congresso Nacional Vazio – Recesso Branco - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (27/11/2019), o veto presidencial ao Projeto de Lei 2538/2019, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Pode-SP), que visa ampliar a rede de proteção e combate à violência contra a mulher. A proposta, aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado Federal, havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), no mês passado, sob a justificativa de “contrariedade ao interesse público”.

“É mais um passo na luta contra a violência feminina. O Congresso demonstrou disposição em enfrentar esse tema que atinge, diariamente, milhões de mulheres no país”, avaliou a autora do projeto, Renata Abreu.

Pelo projeto, os profissionais de saúde devem, obrigatoriamente, informar a autoridade policial, em até 24 horas, os indícios de violência contra mulher. A legislação atual não prevê prazo, nem trata dos indícios de violência.

“O projeto complementa a Lei 10.778, de 2003, que regula a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendidas em serviços públicos e privados de saúde. A legislação vigente se refere aos casos visíveis de violência, enquanto a minha proposta acrescenta também os indícios de violência percebidos pelos médicos”, explica a parlamentar.

“Com o prazo de 24 horas, estaremos dando um passo a mais para o fim da subnotificação, que mascara a cruel realidade da violência contra a mulher no Brasil. Ao estabelecer um prazo rápido, a proposta colabora diretamente para reduzir a lacuna de tempo de comunicação entre médicos e policiais”, assegura a deputada.

Segundo a parlamentar, os profissionais de Saúde podem se colocar numa posição ativa para colaborar com as mulheres violentadas e, por meio da rápida comunicação, o Estado agir para evitar que mais danos ocorram às vítimas.

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