Saiba em quais dias Dona Ruth poderá ver Léo após decisão da Justiça

Murilo Huff conseguiu guarda unilateral provisória de Léo após processo apontar “negligência” e “alienação parental” por parte de Dona Ruth

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Instagram/Reprodução
Dona Ruth e Leo posam juntos nos bastidores do tributo à Marília Mendonça - Metrópoles
1 de 1 Dona Ruth e Leo posam juntos nos bastidores do tributo à Marília Mendonça - Metrópoles - Foto: Instagram/Reprodução

Após a decisão favorável para Murilo Huff — no caso da guarda de Léo, filho do cantor com Marília Mendonça —, ele está com a guarda unilateral provisória do filho. O processo, que aponta negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth, contudo, não impede o convívio de Léo com a avó e determinou dias para que eles se encontrem.

Trechos do documento do processo que foram divulgados pelo portal LeoDias nesta quinta-feira (3/7) explicam como vai funcionar as visitações de Dona Ruth ao neto.

Saiba em quais dias Dona Ruth poderá ver Léo após decisão da Justiça - destaque galeria
5 imagens
Marília Mendonça, dona Ruth e João Gustavo nos bastidores de um show
João Gustavo, Léo e Dona Ruth posam juntos e sorridentes
Murilo Huff, Leo e dona Ruth no aniversário de 2 anos da criança, que é fruto do relacionamento do cantor com Marília Mendonça
Mãe de Marília e a filha
Dona Ruth e Leo, filho de Marília Mendonça
1 de 5

Dona Ruth e Leo, filho de Marília Mendonça

Instagram/Reprodução
Marília Mendonça, dona Ruth e João Gustavo nos bastidores de um show
2 de 5

Marília Mendonça, dona Ruth e João Gustavo nos bastidores de um show

Instagram/Reprodução
João Gustavo, Léo e Dona Ruth posam juntos e sorridentes
3 de 5

João Gustavo, Léo e Dona Ruth posam juntos e sorridentes

Instagram/Reprodução
Murilo Huff, Leo e dona Ruth no aniversário de 2 anos da criança, que é fruto do relacionamento do cantor com Marília Mendonça
4 de 5

Murilo Huff, Leo e dona Ruth no aniversário de 2 anos da criança, que é fruto do relacionamento do cantor com Marília Mendonça

Reprodução/Instagram
Mãe de Marília e a filha
5 de 5

Mãe de Marília e a filha

Reprodução

A determinação de dias específicos para a visitação, de acordo com o documento do juiz, buscou respeitar o equilíbrio e proteção do direito à convivência familiar ampla e assegurar a convivência de Léo com Ruth. O juiz então determinou que os encontros serão em finais de semana alternados, ou seja, a cada 15 dias.

“Iniciando-se às 18h da sexta-feira, com término às 18h do domingo, mediante retirada e devolução da criança na residência do genitor, salvo acordo entre as partes que viabilize local diverso”, diz um trecho da decisão.
O juiz determinou também regras específicas para convivência em feriados e nas férias escolares de Léo. No caso dos feriados nacionais ou religiosos, eles terão alternância anual, para que todos possam usufruir das datas comemorativas.

Dona Ruth também terá direito a visitação do neto durante metade das férias escolares de julho e no recesso de fim de ano. A divisão neste caso será feita por quinzena e o juiz recomendou que fosse feito o revezamento anual das férias de final de ano, já que englobam os feriados do Natal e do Ano Novo.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?