Decisão que deu guarda a Murilo Huff aponta negligência de Dona Ruth

Juiz que analisa a guarda de Léo entre Murilo Huff e Dona Ruth decidiu por deixar a guarda unilateral para Murilo: entenda

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Reprodução/Instagram
Foto colorida de Murilo Huff, João Gustavo, Dona Ruth e Léo - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de Murilo Huff, João Gustavo, Dona Ruth e Léo - Metrópoles - Foto: Reprodução/Instagram

Após audiência na segunda-feira (30/6), o juiz do caso da guarda de Léo entre Murilo Huff e Dona Ruth decidiu por dar a guarda unilateral para Murilo. Em documentos revelados do processo, o magistrado revela que teve acesso a várias provas e falou em negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth.

A decisão do juiz ressaltou que a responsabilidade de Murilo pelo filho é uma regra e não uma exceção e que deve ser garantida, segundo o portal LeoDias, que deu detalhes da decisão.

Decisão que deu guarda a Murilo Huff aponta negligência de Dona Ruth - destaque galeria
5 imagens
Marília Mendonça, dona Ruth e João Gustavo nos bastidores de um show
Dona Ruth e Leo, filho de Marília Mendonça
João Gustavo, Léo e Dona Ruth posam juntos e sorridentes
Murilo Huff, Leo e dona Ruth no aniversário de 2 anos da criança, que é fruto do relacionamento do cantor com Marília Mendonça
Léo e Dona Ruth
1 de 5

Léo e Dona Ruth

Reprodução/Redes sociais
Marília Mendonça, dona Ruth e João Gustavo nos bastidores de um show
2 de 5

Marília Mendonça, dona Ruth e João Gustavo nos bastidores de um show

Instagram/Reprodução
Dona Ruth e Leo, filho de Marília Mendonça
3 de 5

Dona Ruth e Leo, filho de Marília Mendonça

Instagram/Reprodução
João Gustavo, Léo e Dona Ruth posam juntos e sorridentes
4 de 5

João Gustavo, Léo e Dona Ruth posam juntos e sorridentes

Instagram/Reprodução
Murilo Huff, Leo e dona Ruth no aniversário de 2 anos da criança, que é fruto do relacionamento do cantor com Marília Mendonça
5 de 5

Murilo Huff, Leo e dona Ruth no aniversário de 2 anos da criança, que é fruto do relacionamento do cantor com Marília Mendonça

Reprodução/Instagram

Mesmo que a guarda compartilhada entre Murilo e Dona Ruth tenha sido homologada em cartório, logo após a morte de Marília Mendonça, contanto que um mãe ou pai da criança tenha condições de criá-lo, não existe “espaço” ou preferência para outros familiares pela criação, segundo a decisão. Neste ponto, apenas Murilo poderia ter a guarda dele.

“A figura da família extensa, embora reconhecida como núcleo de apoio afetivo e social relevante (art. 25, §1º, do ECA), não detém prioridade legal nem presumida para a assunção da guarda da criança”, diz um trecho da decisão.

Juiz fala em negligência e alienação parental

Também no documento, o juiz falou em provas que revelam que Léo — portador de diabetes mellitus tipo 1 — estaria sendo submetido a situações de negligência. Áudios das babás da criança se tornaram provas no processo onde elas afirmam que informações médicas “essenciais” foram omitidas por Dona Ruth e não teriam sido reveladas a Murilo.

Entre as omissões estariam o impedimento de envio de laudos de relatórios e laudos clínico e a ocultação de medicamentos, laudos e sintomas de Léo. Além disso, Dona Ruth teria pedido omissão das babás sobre situações envolvendo o neto. “Não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico”, “Esconde o remédio”, e “O Murilo quer se meter onde não sabe”, seriam falas ditas pela mãe de Marília Mendonça às babás.

“Tais condutas, por si só, evidenciam quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada.”, disse o juiz na decisão.

Já sobre a alienação parental, o documento revela que a ação pode ser identificada com interferências na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos guardiões que podem prejudicar o vínculo com o outro guardião.

“A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança”, diz o documento.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?