Especialistas avaliam por que Murilo Huff ganhou guarda de Léo em ação

Murilo Huff obteve primeira vitória em batalha judicial contra Dona Ruth, avó do filho dele, e conseguiu a guarda provisória de Léo

atualizado

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Murilo huff
1 de 1 Murilo huff - Foto: Reprodução

Murilo Huff teve primeira vitória na Justiça na ação que definirá com quem ficará a guarda do filho, Léo, fruto do relacionamento com a cantora Marília Mendonça. O juiz concedeu a guarda provisória ao cantor na noite de segunda-feira (30/6).

Desde a morte de Marília, em 2021, a guarda do menino de 5 anos era compartilhada entre Murilo e Dona Ruth, mãe da cantora. Agora, no entanto, ele pede a guarda unilateral do menino em processo que corre em segredo de Justiça.

Para entender melhor a decisão, provisória, sobre a guarda de Léo, o Metrópoles ouviu especialistas em direito da família e explica o que pode ter motivado o juiz a fazer a mudança.

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Gabriela Versiani e Murilo Huff
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Murilo Huff, João Gustavo, Dona Ruth e Leo
Léo e Murilo Huff
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Léo e Murilo Huff

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Gabriela Versiani e Murilo Huff
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Dona Ruth diz que Murilo Huff nunca pagou pensão ao filho, Leo
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Murilo Huff se apresenta na Festa do Morango na sexta (12/9)
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Murilo Huff se apresenta na Festa do Morango na sexta (12/9)

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Murilo Huff, João Gustavo, Dona Ruth e Leo

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Segundo o advogado especialista em direito de família Nardenn Porto, a guarda provisória é uma medida judicial transitória e que ocorre quando o processo está em curso. Na prática, Murilo passa então a ser o responsável direto pelos cuidados cotidianos de Léo, incluindo decisões relacionadas à saúde, educação e rotina.

“A decisão foi imposta pelo Poder Judiciário, que considerou, neste momento, mais adequado que a criança permaneça sob os cuidados do pai até que o processo avance e haja elementos suficientes para uma deliberação definitiva, que poderá confirmar a guarda com Murilo Huff ou reavaliar a situação”, explica.

Segundo os especialistas, neste caso específico, algumas hipóteses podem ser levantadas sobre por que o juiz concedeu a guarda de Murilo. Teorias como gestão da herança deixada por Marília ou até mesmo cuidados com a saúde de Léo, que tem diabetes, podem estar em jogo.

“Entre as hipóteses que podem justificar a concessão da guarda provisória a Murilo, podemos citar a capacidade concreta de cuidado e presença diária na vida do filho, mudanças relevantes no ambiente em que a criança vivia anteriormente, elementos novos apresentados em juízo que apontem para a necessidade de uma mudança imediata e o eventual acolhimento de um pedido liminar feito pelo pai com base em fatos recentes”, explica Nardenn.

Para Leonardo Marcondes, que também é advogado de família, diversos fatores podem ter influenciado a decisão judicial. Uma das hipóteses levantadas por ele é a de que relatos de uma ex-funcionária da casa de Dona Ruth sobre “possíveis irregularidades na rotina e cuidados com Léo” podem ter embasado a escolha. 

Nardenn também levantou a questão da saúde do pequeno, diagnosticado quando tinha 2 anos. Para o especialista, existe a possibilidade de que Murilo tenha anexado ao processo documentos que indicariam uma eventual ausência de cuidado com a saúde do filho. “Embora não haja confirmação oficial, já que o processo corre em segredo de justiça, essa hipótese pode ter sido levada em conta pelo Judiciário ao decidir pela guarda provisória”, frisa.

Gestão da herança de Léo pode ter motivado decisão?

Segundo os advogados, embora as questões de guarda e administração patrimonial sejam distintas juridicamente, se existirem sinais de que os bens do filho de Marília Mendonça sejam mal gerenciados, isso pode interferir diretamente na determinação do juiz.

“Se houver indícios de má gestão ou uso inadequado dos recursos destinados a Léo, o juiz pode considerar que a mudança de guarda é necessária para proteger os interesses financeiros da criança. No entanto, é importante destacar que tais alegações precisam ser comprovadas no decorrer do processo judicial”, pontua Leonardo Marcondes.

Nardenn Porto complementa ainda que, mesmo não sendo determinante na decisão da guarda, o fator financeiro pode ser considerado de forma complementar no caso. “Especialmente no caso em específico que existe patrimônio relevante a ser preservado em benefício da criança”, afirma.

Próximos passos do processo entre Murilo Huff e Dona Ruth

Segundo os especialistas, após a audiência de conciliação, onde a guarda provisória foi determinada, o próximo passo jurídico seria uma contestação de Dona Ruth, onde ela pode se manifestar sobre os argumentos apresentados por Murilo. O cantor então também terá direito de apresentar uma réplica, onde poderá responder alegações de Dona Ruth, se quiser.

Depois desses passos, o juiz abrirá um prazo de produções de provas, que podem incluir um estudo psicossocial, escuta especializada da criança, oitiva de testemunhas e apresentação de documentos.

Após o fim dessa fase, será marcada nova audiência de instrução e julgamento, onde as testemunhas serão ouvidas e as partes do processo também. Após esse passo, o processo segue para sentença do juiz, onde o magistrado pode decidir, de forma definitiva, de quem será a guarda de Léo.

A partes podem ainda recorrer da decisão caso não concordem com o veredito. Enquanto todo o processo corre, entretanto, a guarda provisória estabelecida permanece vigente, assegurando a proteção da criança no andamento do processo.

“Durante todo esse processo, o foco principal será o bem-estar físico, emocional e psicológico de Léo, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, frisa Leonardo Marcondes.

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