Pastor que associou pedofilia aos LGBTs lidera banda evangélica famosa
Pastor Carlos Moysés é líder da igreja evangélica Ministério Voz da Verdade, condenada por discriminação contra a população LGBT+

A igreja evangélica Ministério Voz da Verdade e dois líderes religiosos da instituição foram condenados a pagar R$ 100 mil por discriminação contra a população LGBT+. Um deles é o pastor Carlos Moysés, que tem até um fã-clube nas redes sociais dedicado aos seus feitos.
O pastor (foto em destaque) é cantor, compositor, guitarrista e líder do Ministério Voz da Verdade, uma das mais tradicionais bandas de música gospel do país.
Ele fundou o grupo em 1973. O primeiro LP foi gravado em 1978 e intitulado Quem é o Caminho?. Desde então, a banda se tornou conhecida no país com sucessos como Lute, Sou um Milagre, Projeto no Deserto, Além do Rio Azul, entre outros.
Carlos afirma ter composto mais de 350 canções e ficou conhecido como “salmista do século 21”. No Instagram, ele conta com uma página de fã-clube com mais de 6 mil seguidores.
Condenação do Ministério Voz da Verdade
Durante uma transmissão ao vivo no YouTube, os réus disseram: “Vão logo querer legalizar a pedofilia… Tá aí… LGBTQ… P… Pedófilo”.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesAo analisar o caso na 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP, o desembargador Álvaro Passos destacou que a liberdade religiosa não pode servir de justificativa para práticas ilícitas. Ele destacou que a conduta dos pastores e da igreja reforça estereótipos, incentiva a intolerância e a discriminação.
Os pastores Edgar Oliveira Ramos e Carlos Alberto Moisés alegaram que não houve intenção discriminatória e que os vídeos foram disponibilizados apenas dentro da igreja. A tese, no entanto, foi rejeitada pelo juiz.
“Associar uma orientação sexual ou identidade de gênero ao crime de pedofilia extrapola qualquer limite de pregação bíblica, atingindo a dignidade de todo um grupo social. O argumento de que os vídeos eram privados ou de circulação restrita também não socorre os apelantes, pois a transmissão online e a própria natureza pública do culto permitem a propagação do discurso discriminatório”, escreveu o magistrado.
A indenização por danos morais coletivos foi fixada em R$ 100 mil. Além disso, os religiosos deverão retirar o conteúdo do ar e publicar uma nota de retratação.









