Ex-BBB Marcos Harter é punido pelo CFM por violações éticas; entenda
Decisão publicada no Diário Oficial da União reafirma que Marcos Harter cometeu infrações ao Código de Ética Médica

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aplicou uma punição ao médico e ex-BBB Marcos Harter. Em decisão publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21/5) o CFM concluiu que ele cometeu infrações ao Código de Ética Médica ligadas à responsabilidade profissional e ao atendimento de pacientes.
O Tribunal Superior de Ética Médica manteve a pena de “censura pública em publicação oficial” ao negar, por unanimidade, um recurso apresentado pelo ex-participante do reality.
Segundo o CFM, Marcos Harter infringiu os artigos 1º, 23 e 32 do Código de Ética Médica de 2018. As normas citadas proíbem condutas relacionadas à negligência, imprudência ou imperícia no atendimento médico, além da adoção de tratamentos sem respeito à dignidade humana e da ausência de métodos cientificamente reconhecidos em benefício do paciente.
O processo teve origem no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT), que já tinha aplicado a punição anteriormente. O documento divulgado no Diário Oficial, no entanto, não informa quais situações motivaram a condenação ética.
Marcos Harter ganhou projeção nacional em 2017, durante a participação no BBB 17. Na ocasião, ele foi expulso do programa após acusações de agressão contra Emilly Araújo, vencedora da edição. O caso também resultou em denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro por lesão corporal.
O que disse Marcos Harter sobre a situação?
Em nota, Marcos Harter se manifestou sobre a decisão classificando a penalidade como uma “mera censura ética em forma de advertência”. O médico enfatizou que não houve suspensão de suas atividades ou cassação de registro, destacando que, em 22 anos de carreira, jamais registrou óbitos ou lesões graves em seus pacientes.
Harter também levantou questionamentos sobre a condução do processo, apontando uma suposta parcialidade e perseguição por parte do relator do caso, o Dr. Magno Cezar. Segundo a defesa do cirurgião, haveria um conflito de interesses devido à “animosidade histórica” entre ambos, que atuam no mesmo segmento.
A nota afirma ainda que a paciente que originou a representação não compareceu aos atos processuais para corroborar as alegações, e reafirma a confiança do médico no devido processo legal para reverter a interpretação do caso.
Veja a nota na íntegra
“O Dr. Marcos de Oliveira Harter, médico cirurgião plástico, vem a público manifestar-se acerca das informações divulgadas na presente data envolvendo procedimento ético-profissional em trâmite perante o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso – CRM/MT.
Inicialmente, o profissional reafirma seu absoluto respeito institucional ao Conselho Federal de Medicina – CFM, bem como aos Conselhos Regionais de Medicina de todo o país, reconhecendo a relevância constitucional, ética e social exercida pelos órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício da medicina no Brasil.
Da mesma forma, entende ser importante esclarecer à população que a penalidade mencionada consiste em mera censura ética em forma de advertência, não havendo qualquer cassação profissional, suspensão do exercício da medicina ou imputação relacionada a dano grave, incapacidade permanente ou óbito de paciente.
Importante registrar que publicações semelhantes ocorrem rotineiramente em âmbito nacional, sendo fato público que centenas de profissionais médicos recebem semanalmente penalidades éticas das mais variadas naturezas, com respectivas publicações no Diário Oficial da União, conforme determina a própria legislação de regência do sistema médico-profissional.
Todavia, no presente caso, em razão da notoriedade pública e da forte exposição midiática do Dr. Marcos Harter, a divulgação acabou recebendo repercussão significativamente ampliada, circunstância que naturalmente acaba gerando interpretações desproporcionais acerca da real dimensão do procedimento administrativo em questão.
O Dr. Marcos Harter possui mais de 22 anos de formação médica e atuação profissional na área da cirurgia plástica, tendo realizado milhares de procedimentos ao longo de sua carreira, atendendo pacientes de diversas regiões do Brasil, sempre pautado pelo compromisso com a medicina, com a segurança dos pacientes e com a ética profissional. Cumpre destacar, ainda, que ao longo de toda sua trajetória profissional, o Dr. Marcos Harter jamais registrou qualquer óbito de paciente relacionado à sua atuação médica, circunstância que demonstra seu histórico técnico, cauteloso e comprometido com a preservação da vida e da integridade física daqueles que confiam em seu trabalho.
Da mesma forma, inexiste no caso concreto qualquer acusação relacionada à lesão grave de pacientes, sendo absolutamente indevida a tentativa de criação de narrativa pública que associe o procedimento ético em questão a situações de risco extremo ou irresponsabilidade médica.
Sem qualquer intenção de afrontar ou deslegitimar as instituições médicas, o Dr. Marcos Harter entende, contudo, ser necessário registrar preocupação específica quanto à condução individualizada do procedimento em questão, especialmente diante da atuação do médico Dr. Magno Cezar, atual Corregedor do CRM/MT, na condição de Relator do caso.
É público e notório que ambos atuam no mesmo segmento profissional da cirurgia plástica, inclusive com modelos de atuação semelhantes, circunstância que, somada à histórica animosidade pessoal existente entre as partes, compromete a necessária imparcialidade que se espera de qualquer procedimento ético-disciplinar.
O Dr. Marcos Harter entende que a condução do referido expediente ocorreu sob evidente contexto de perseguição profissional e pessoal, situação que será oportunamente demonstrada pelos meios adequados, sempre com urbanidade, respeito institucional e observância ao devido processo legal. Importante destacar, ainda, que a representação que originou o procedimento foi formulada por paciente que, segundo consta dos próprios autos, jamais compareceu aos atos processuais designados perante o CRM/MT, deixando de prestar esclarecimentos, responder questionamentos ou produzir qualquer prova técnica apta a corroborar as alegações inicialmente apresentadas.
Assim, a preocupação manifestada pelo Dr. Marcos Harter não se dirige à legitimidade ou à importância institucional do Sistema CFM/CRMs, que merece integral respeito, mas sim à forma individualizada como o procedimento foi conduzido pelo Relator Magno Cezar, diante de circunstâncias concretas que evidenciam possível conflito de interesses e ausência da indispensável imparcialidade.
Por fim, o médico reafirma sua confiança nas instituições brasileiras, no devido processo legal, no direito ao contraditório e à ampla defesa, permanecendo à disposição para todos os esclarecimentos necessários pelos canais adequados e competentes”.

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