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Celebridades

Larissa Manoela pode usar Lei Maria da Penha contra os pais? Entenda

A Lei maria da Penha protege a mulher da violência doméstica e familiar e o caso da atriz Larissa Manoela pose se enquadrar nessas opções

14/08/2023 18:25, atualizado 14/08/2023 19:49
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Foto: Instagram/Reprodução
Foto colorida de Larissa Manoela. Ela está de blusa preta, dentro de um carro, sentada - Metrópoles

Larissa Manoela abriu o jogo e revelou como funcionava a vida financeira dela até maio deste ano, quando assumiu a gestão da própria carreira. Em entrevista ao Fantástico, ela detalhou que precisava pedir autorização dos pais, Silvana Taques e Gilberto Santos, para fazer qualquer tipo de pagamento e chegou a pedir Pix até para comprar milho na praia

A situação da atriz chamou a atenção da advogada criminalista e influenciadora Fayda Belo, que afirmou que ela pode acionar a Lei Maria da Penha contra os pais. “Esse caso da Larissa Manoela é uma evidente violência patrimonial e psicológica contra a mulher”, afirmou a advogada no Twitter. 

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Larissa Manoela
Larissa Manoela vive conflito familiar com os pais
Trechos do vídeo de Larissa Manoela
André Luiz Frambach e Larissa Manoela
Larissa Manoela teve crise depressiva após venda de mansão, diz site
Larissa Manoela com os pais
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Larissa Manoela com os pais

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Larissa Manoela vive conflito familiar com os pais

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André Luiz Frambach e Larissa Manoela
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André Luiz Frambach e Larissa Manoela

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Larissa Manoela teve crise depressiva após venda de mansão, diz site
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Larissa Manoela teve crise depressiva após venda de mansão, diz site

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Larissa Manoela falou abertamente sobre a crise com os pais
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Larissa Manoela falou abertamente sobre a crise com os pais

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Ela então explicou que a lei 14.149/2021 “protege a mulher da violência doméstica e familiar, ou seja, não se aplica apenas a casais, mas também a pais e filhas”. A presidente da Comissão de Violência Doméstica da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Cristina Tubino, concorda que possa haver aplicação da norma neste caso. 

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“O artigo 5º da Lei Maria da Penha fala que a violência doméstica pode acontecer na unidade doméstica, na unidade familiar e nas relações íntimas de afeto. Na unidade familiar, é quando ela pode ocorrer entre pais e filhas. Em tese, pelo que se tem conhecimento, superficialmente, pelo que foi divulgado, pode-se falar em violência psicológica e até algum teor de violência patrimonial que estão previstos na Lei Maria da Penha”, explica ao Metrópoles

Cristina pontua ainda que se o caso fosse levado à Justiça e comprovado algum tipo de crime, como o de violência psicológica, por exemplo, o fato disso ter começado quando Larissa Manoela era menor de idade pode ser um agravante na pena. Além disso, a também especialista em direito penal do escritório Kolbe Advogados e Associados afirma que isso pode “caracterizar crimes autônomos dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

O que diz a Lei Maria da Penha

O texto afirma, no artigo 1º, que a lei visa “coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher” e reforça, no artigo 2º, que todas devem ter “asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental”. A lei diz ainda “serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

A responsabilidade do poder público nos casos de violência está detalhada no parágrafo primeiro. O trecho afirma que devem existir políticas para “garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O artigo 7º detalha quais são as formas de violência contra a mulher previstas pela lei: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. No caso da atriz, a lei poderia se encaixar em violência psicológica, que é “entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações”.

Outra opção é a do inciso IV, que fala sobre a violência patrimonial e a define como “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.